Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.
No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta segunda
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