Período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2017 vai até as 23h59 do dia 28 de abril
Uma das principais mudanças em relação a 2016 é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais ( Foto: Helene Santos )Clique para ampliar
Começa às 8 horas desta quinta-feira (2) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2017, que vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Estão obrigadas a declarar as contas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2016, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou que se encaixam em outros critérios, descritos no quadro ao lado.
A Receita Federal estima que 625 mil contribuintes cearenses enviem a declaração dentro do prazo, e outros 20 mil, com atraso. No País, são esperadas 28,3 milhões de declarações.
Uma das principais mudanças em relação ao ano passado é a obrigatoriedade de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes e/ou alimentandos com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro - antes o limite era 14 anos. Também não será preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet, sendo necessária apenas a atualização, que é automática.
Neste ano, o programa está habilitado para armazenar o nome ou razão social do CPF ou CNPJ informado pelo contribuinte. Contudo, os nomes armazenados são informados pelo declarante manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não sendo fornecidos pelas bases da Receita Federal e, portanto, não validados.
Outra alteração diz respeito à ficha de rendimentos isentos ou não tributáveis da declaração, que foi remodelada para que os contribuintes possam relacionar apenas os rendimentos obtidos. Antes, apareciam todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. Modificação semelhante também foi realizada na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Ao abrir a ficha, serão visualizadas duas abas: "Rendimentos", em que somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte; e "Totais", onde estarão os rendimentos preenchidos e os importados de outras fichas ou demonstrativos.
Declaração
A declaração pode ser elaborada pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site www.Receita.Fazenda.Gov.Br. Também é possível declarar por meio de tablets e smartphones, ou com a contratação do serviço de profissionais de contabilidade. A declaração pré-preenchida poderá ser baixada do site da Receita.
Para reduzir o impacto do IRPF ou ainda ampliar a restituição, os contribuintes podem deduzir contribuições à Previdência Social de entes públicos; despesas médicas e seguro-saúde; despesas com educação, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; custos com aparelhos e próteses ortopédicas; e com previdência privada, com limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Também são dedutíveis despesas com pensão alimentícia; escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; a soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; e valor anual por dependente de R$ 2.275,08.
Multa
O contribuinte que não entregar a declaração ou enviá-la após o prazo será punido com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido, ainda que pago integralmente. A multa é limitada a 20% e a multa mínima, de R$ 165,74, é cobrada para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar.
Restituição
Neste ano, a restituição do IRPF será feita em sete lotes, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017 e terão prioridade no recebimento os contribuintes com sessenta anos ou mais, os portadores de deficiência, física ou mental, e as pessoas portadoras de moléstia grave.
Começa às 8 horas desta quinta-feira (2) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2017, que vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Estão obrigadas a declarar as contas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2016, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou que se encaixam em outros critérios, descritos no quadro ao lado.
A Receita Federal estima que 625 mil contribuintes cearenses enviem a declaração dentro do prazo, e outros 20 mil, com atraso. No País, são esperadas 28,3 milhões de declarações.
Uma das principais mudanças em relação ao ano passado é a obrigatoriedade de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes e/ou alimentandos com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro - antes o limite era 14 anos. Também não será preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet, sendo necessária apenas a atualização, que é automática.
Neste ano, o programa está habilitado para armazenar o nome ou razão social do CPF ou CNPJ informado pelo contribuinte. Contudo, os nomes armazenados são informados pelo declarante manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não sendo fornecidos pelas bases da Receita Federal e, portanto, não validados.
Outra alteração diz respeito à ficha de rendimentos isentos ou não tributáveis da declaração, que foi remodelada para que os contribuintes possam relacionar apenas os rendimentos obtidos. Antes, apareciam todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. Modificação semelhante também foi realizada na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Ao abrir a ficha, serão visualizadas duas abas: "Rendimentos", em que somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte; e "Totais", onde estarão os rendimentos preenchidos e os importados de outras fichas ou demonstrativos.
Declaração
A declaração pode ser elaborada pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site www.Receita.Fazenda.Gov.Br. Também é possível declarar por meio de tablets e smartphones, ou com a contratação do serviço de profissionais de contabilidade. A declaração pré-preenchida poderá ser baixada do site da Receita.
Para reduzir o impacto do IRPF ou ainda ampliar a restituição, os contribuintes podem deduzir contribuições à Previdência Social de entes públicos; despesas médicas e seguro-saúde; despesas com educação, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; custos com aparelhos e próteses ortopédicas; e com previdência privada, com limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Também são dedutíveis despesas com pensão alimentícia; escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; a soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; e valor anual por dependente de R$ 2.275,08.
Multa
O contribuinte que não entregar a declaração ou enviá-la após o prazo será punido com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido, ainda que pago integralmente. A multa é limitada a 20% e a multa mínima, de R$ 165,74, é cobrada para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar.
Restituição
Neste ano, a restituição do IRPF será feita em sete lotes, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017 e terão prioridade no recebimento os contribuintes com sessenta anos ou mais, os portadores de deficiência, física ou mental, e as pessoas portadoras de moléstia grave.
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