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terça-feira, 28 de março de 2017

O ADVOGADO E A SOCIEDADE




FANUEL ADAUTO ADVOCACIA·SEGUNDA, 27 DE MARÇO DE 2017


A Constituição da República preconiza em seu Art. 131 que o Advogado é indispensável à administração da justiça. Em outras palavras, sem o advogado não há Justiça. Longe de uma espécie de super herói, o advogado, assim como todos os outros operadores do direito é um ser no mundo, dotado das mais diversas qualidades e defeitos, desejos, sonhos, amores e prazeres.
Em que pese as peculiaridades pessoais de cada profissional, obviamente naturais, cumpre relatar que ao advogado cabe exercer com dignidade, independência, profissionalismo e maestria o múnuns público que lhes confere a Lei. Cabe a ele aliviar a dor daqueles que enfrentam o processo (responsavelmente, é claro), solucionar conflitos, e, acima de tudo, egoisticamente, batalhar sempre pela vitória.
O advogado é mais uma peça (indispensável, diga-se) do jogo que envolve a processualística. Jogo esse, como dito, que deve-se buscar sempre, egoisticamente, a vitória. A imprevisibilidade da sentença faz com que isso ocorra, com que a batalha seja contínua ao longo de todo o processo. Nesse jogo não há zona de conforto, o que impõem preparação, estratégia, tática e até mesmo sorte, mas sem nunca esquecer os preceitos éticos.
Não a toa a Magna Carta conferiu aos advogados a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Incumbe a ele, também, proteger a democracia, o Estado de direito e a própria Constituição.
As batalhas enfrentadas, inclusive contra o autoritarismo, fazem parte do cotidiano da profissão. Em tempos de midiatização do direito, de populismo penal, de direito penal do inimigo e de fragilização das garantias fundamentais, faz-se extremamente necessário o fortalecimento da advocacia. Mesmo não sendo tarefa fácil (palavra praticamente desconhecida no direito) cabe destaque a celebre frase de Sobral Pinto: A advocacia não é profissão para covardes.


Fanuel Adauto
Advogado.

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