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terça-feira, 14 de março de 2017

MEDIDA VIGORARIA HOJE Justiça suspende a cobrança extra por bagagem despachada



A decisão suspende só os artigos 13 e 14 da resolução da Anac. As outras mudanças continuam valendo



O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF ( Foto: José Leomar )

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São Paulo. Um dia antes de entrar em vigor, a medida que permitiria a cobrança de bagagens despachadas pelas empresas aéreas no Brasil foi oi suspensa pela Justiça Federal de São Paulo. A decisão da 22ª Vara Cível atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite a cobrança extra por mala e que entraria em vigor hoje (14). A decisão da Justiça suspende apenas os artigos 13 e 14 da resolução da Agência, que tratam de bagagens. As outras mudanças previstas nos demais artigos continuam valendo. A Anac ainda poderá recorrer da decisão.

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Na ação, o MPF argumentou que "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas". Atualmente, os passageiros têm direito de despachar uma mala com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada em viagens internacionais, sem pagar taxas extras por isso. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem cinco quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem aérea incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave".

Na decisão expedida ontem, o juiz José Henrique Prescendo afirma que "as alegações do MPF são relevantes". De acordo com o magistrado, as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas. "Mesmo o dispositivo que amplia de cinco quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave".

Empresas

Nos últimos dias, as companhias aéreas já tinham divulgado os preços que cobrariam pelo despacho de bagagens. A Gol informou que valor cobrado por mala seria maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. "A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante", disse, em comunicado, a companhia aérea.

A Latam disse que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só seria feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.

A Azul comunicou que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros sem mala despachada. Casos esses clientes desejassem despachar uma mala de até 23 quilos, seria cobrada uma tarifa de R$ 30.

Já a Avianca Brasil havia informado que "decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses".

Perícia

Uma perícia feita pela Procuradoria da República concluiu "que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias", que "reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los".

Para a Procuradoria, a nova norma contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição.

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