CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Fronteiras-PI- PROCESSO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO


lagoadorato






ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.553.721/0001-05
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
Fone: (89) 3454-1348 / e-mail: smefront@hotmail.com


EDITAL Nº002/ 2017


PROCESSO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO







A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público Edital de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas temporárias no Quadro de Pessoal da Secretaria, conforme normas estabelecidas no presente Edital.


1.0 - DO OBJETIVO


O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de professores conforme quadro abaixo:



PARA A SEDE DO MUNICÍPIO





ÁREA
REQUISITO
VAGAS
SALÁRIO





Educação Infantil
(20 horas semanais)
Curso Superior de Pedagogia (Completo) ou Magistério em Nível Normal


16


R$ 1.075,85



1º ao 5º ANO
(20 horas semanais)
Curso Superior de Pedagogia, Magistério em Nível Normal ou qualquer outra Licenciatura (Completa)






14




R$ 1.075,85

6º ao 9º ANO MATEMÁTICA
(20 horas semanais)
Curso Superior de Licenciatura em Matemática (Completa)


02


R$ 1.075,85

6º ao 9º ANO
HISTÓRIA
(20 horas semanais)
Curso Superior de Licenciatura em História (Completa)


01


R$ 1.075,85

















































PARA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO



ÁREA
REQUISITO
VAGAS
SALÁRIO



Educação Infantil
(20 horas semanais)
Curso Superior de Pedagogia (Completo) ou Magistério em Nível Normal


06


R$ 1.075,85



Ensino Fundamental
(1º ao 5º ano)
(20 horas semanais)
Curso Superior de Pedagogia, Magistério em Nível Normal ou qualquer outra Licenciatura (Completa)






07




R$ 1.075,85



































2.0 - DA INSCRIÇÃO


2.1. O candidato deverá entregar no ato da inscrição:


· Comprovante do requisito necessário para o cargo pleiteado, conforme o item 1.0(fotocópia do Certificado);
· Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição; Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino);
· A conferência da autenticidade das fotocópias com os documentos originais será feita no ato da inscrição pela própria comissão organizadora, portanto o candidato não precisará autenticá-las em cartório;
· Currículo com documentação comprobatória.
· Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas, e em letra de forma;
· Para os portadores de deficiência, exigir-se-á documentação médica comprobatória de que a deficiência não impedirá o pleno exercício do cargo pleiteado.


2.2. O candidato, para se inscrever através de procuração, deverá cumprir o item 2.1. e anexar procuração com firma reconhecida;
2.3. As inscrições realizar-se-ão somente no dia 01 de fevereiro de 2017, no horário de 08 às 12h e 13 às 17 horas na Secretaria Municipal de Educação de Fronteiras.


3.0 – DA ANÁLISE CURRICULAR / CLASSIFICAÇÃO


A classificação dar-se-á pelo somatório da pontuação obtida pelo candidato de acordo com a documentação devidamente comprovada e anexada ao currículo:
3.1. Os documentos serão pontuados, conforme discriminação seguinte:
· Curso de graduação em outra área: 03 (três) pontos;
· Curso de graduação específico na área de concorrência: 04 (quatro) pontos;
· Curso de Especialização em outra área: 04 (quatro) pontos;
· Curso de Especialização Específica na área de concorrência: 05 (cinco) pontos;
· Curso de Mestrado: 10 (dez) pontos.
· Curso de Doutorado: 15 (quinze) pontos.
· Experiência Profissional como docente em sala de aula nos últimos cinco anos na área correlata ao cargo a que concorre: 05 (cinco) pontos por ano.
· Experiência Profissional como docente em sala de aula nos últimos cinco anos em área não correlata ao cargo a que concorre: 03 (três) pontos por ano.
· Participação em eventos técnico-científicos com certificação de no mínimo 40h (congresso, simpósio, seminário, palestra etc.) e dos últimos 05 anos na área correlata ao cargo a que concorre: 01 (um) ponto por evento.
· Apresentação de Trabalhos Científicos comprovados por certificado com validade pública nos últimos cinco anos e/ou publicação de artigos científicos em periódicos ou sites com comprovação: 01 (um) ponto por evento ou publicação.
· Os candidatos que pleitearem vagas para professores da zona rural e forem residentes da localidade para a qual estão concorrendo e comprovarem experiência profissional na referida localidade terão 01 (um) ponto a mais em cada ano de trabalho comprovado.


3.2. A experiência profissional no setor público será comprovada mediante declaração ou certidão fornecida pela autoridade competente, ou seja, a Instituição de Ensino.
3.3. A experiência profissional no setor privado será comprovada mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS).
3.4. Na avaliação do currículo, serão considerados somente os títulos que excederem ao requisito mínimo exigido para o exercício do cargo.
3.5. Em caso de empate será classificado o candidato mais idoso.


4.0 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO


4.1.O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Fronteiras no dia 03 de fevereiro de 2017 no Portal Lagoa do Rato às 17:00h.
4.2.Só será admitido recurso, devidamente protocolado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.


5. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


5.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
5.2. A falsidade na identificação de documentos excluirá o candidato, mesmo verificado após o resultado, sendo declarado nulo de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
5.3. Por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, será excluído o candidato que:
· Apresentar documentação falsa;
· Desacatar qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.




6. – DO APROVEITAMENTO


6.1. Será nomeado para o respectivo cargo o candidato classificado, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria.
6.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato classificado além das vagas existentes, o direito ao ingresso no cargo, mas a expectativa de ser nomeado, obedecendo a ordem de classificação, caso haja o surgimento de vagas.
6.3. O candidato classificado será convocado por telefone, de acordo com o número informado na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, a aceitação ou desistência do cargo, no prazo de 48 horas após o contato;
6.4. Caso o candidato não compareça no prazo estabelecido, a Secretaria convocará o próximo candidato da lista de classificação. O candidato que não atender à prescrição deste subitem terá seu nome deslocado “ex-ofício” para o final da relação.




7.0 – DA ASSINATURA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO


No momento da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória exigida.


8.0 – CALENDÁRIO


· Publicação do Edital ...................................... 30/01/2017
· Inscrições ....................................................... 01/02/2017
· Resultado do Processo Seletivo Simplificado . 03/02/2017
· Prazo para Recurso ................................ 06 e 07/02/2017
· Divulgação da Classificação Final ......... 08/02/2017






Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Fronteiras, 27 de Janeiro de 2017.




VERÔNICA MARIA PEREIRA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

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