SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ

SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ
SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ 75 ANOS

quarta-feira, 5 de abril de 2017

REGRAS PUBLICADAS Liberado o uso do FGTS como garantia para empréstimos


O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do Fundo e a totalidade da multa rescisória para adquirir o consignado

Os valores emprestados pelos bancos dependerão de quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS ( Foto: Tuno Vieira )

São Paulo. Mais de um ano depois, o governo tirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. A Caixa publicou ontem (4) as regras de funcionamento da linha, o que permite que outros bancos possam firmar convênios com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento.

O conselho curador do FGTS já tinha decidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do empréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, que caíram na semana passada de 2,34% para 2,14%.

A nova linha deveria estar em vigor desde 30 de março do ano passado, quando o governo da ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao Congresso. O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado.

"É uma alternativa de financiamento mais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato para os trabalhadores", afirmou, em nota, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Os bancos cobram juros menores - em comparação com outras linhas - nos empréstimos consignados porque os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, porém, havia resistência por parte das instituições financeiras por conta do risco de demissão dos empregados.

As instituições financeiras eram mais restritivas aos trabalhadores da iniciativa privada por conta desse risco. A maior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi desembolsado.

"Caução"

Mesmo sendo usados como "caução" nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para moradia ou doença e quando ele for demitido, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da demissão. Os valores emprestados pelos bancos dependerão de quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18,4 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões nesse tipo de operação. Entre os servidores públicos, o volume contratado chega a quase R$ 6 bilhões por mês. A expectativa é de que cresça o número de operações entre os empregados privados.

Ao propor a medida, o governo Dilma estimou que se 10% do total do FGTS mais as multas por demissão sem justa causa fossem usados, seriam injetados R$ 17 bilhões na economia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Crédito Rural: prazo para produtores renegociarem dívidas acaba no dia 31 de maio

Produtores rurais têm pouco mais de um mês para renegociarem dívidas Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Medida aprovada pelo CMN mira ...