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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Projeto regulamenta a vaquejada no Ceará



Os deputados entendem que a Constituição não está sendo respeitada por alguns segmentos no Interior cearense



O projeto de Danniel Oliveira tramitará na Assembleia em regime de urgência, até que seja levado à votação dos deputados no Plenário 13 de Maio ( Foto: José Leomar )
01:00 · 01.09.2017 / atualizado às 01:06

Preocupado com proibições de vaquejadas em municípios cearenses mesmo depois de a prática ser considerada patrimônio cultural e estar constitucionalmente permitida, o deputado estadual Danniel Oliveira (PMDB) apresentou projeto de lei que pretende regulamentar a vaquejada no Estado do Ceará, respeitando o dispositivo da Constituição brasileira.

Em sua proposta, Danniel aponta que deve ser considerado vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiros num espaço determinado deita o animal bovino na área demarcada. "A proposição tem o intuído de assegurar a cultura festiva secular originária dos sertões nordestinos", explica. "Símbolo de coragem, ousadia e perseverança dos nossos vaqueiros que, por centenas de anos, vem conduzindo, protegendo e garantindo de forma brava numa região caracterizada pelas grandes secas a sobrevivência dos rebanhos", complementa.

> Vaquejada ainda pode ocorrer, se liminar for derrubada

Ainda de acordo com o peemedebista, a vaquejada movimenta R$ 600 milhões por ano, promove mais de 720 mil empregos diretos e indiretos, gerando renda dentro e fora do Nordeste brasileiro. "São milhares de familiares, pequenos e micros comerciantes e municípios que recebem reforço financeiro em torno das atividades que proporcionam os festejos das vaquejadas".

O projeto tramitará em regime de urgência, aprovado na sessão de ontem, de modo a evitar as manifestações contrárias à realização das vaquejadas em alguns municípios cearenses, e também as decisões de autoridades impedindo os eventos programados no Interior.

Votações

Ainda na sessão de ontem os deputados aprovaram o novo sistema financeiro de Conta Única, a ser adotado no âmbito do Estado do Ceará. Ao encaminhar o projeto para a Assembleia, o Governo apontou que o Sistema Financeiro de Conta Única foi instituído, originariamente, em 1979.

"Essa legislação foi exatamente inovadora para a época, fortalecendo a importância da unidade do Tesouro, a centralização na Conta Única de todas as fontes de receita do Estado do Ceará, a programação financeira do Estado e a indução do primeiro Sistema de Contabilidade e Finanças - o SIC (Sistema Integrado de Contabilidade)".

Entretanto, de acordo com a argumentação, considerando a linha do tempo que incorporou um conjunto de procedimentos e legislação no contexto da contabilidade governamental, "faz-se necessária a atualização da referida legislação, para aperfeiçoamento, porém mantendo-se sua linha mestra, ou seja, consolidar numa conta centralizadora os recursos provenientes de diversas fontes que componham o somatório da receita disponível do Estado do Ceará".

Assim, conforme defendeu o Executivo, a partir da nova legislação ficará consolidada a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará como órgão gestor do Tesouro Estadual, com competência para reter e aplicar, notadamente, os recursos oriundos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, reorientando o sistema Financeiro de Conta Única.

A matéria recebeu duas emendas, sendo que numa delas ficou estabelecido que as instituições financeiras credenciadas a operar a Conta Única fornecerão em meio eletrônico, diariamente, informações sobre a arrecadação e os depósitos efetuados nas contas correntes, as transferências efetuadas e os pagamentos realizados, para que se processe a conciliação financeira dos dados e das receitas.

Foram aprovados, ainda, projetos de leis de autoria parlamentar, como o da política de informação e prevenção sobre o uso de álcool e drogas nas faculdades e universidades públicas ou privadas do Estado, além da matéria que manda incluir, nas contas dos serviços públicos, informações do Disque Denúncia.

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