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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TCE mantém auxílio de magistrado investigado




Quatro conselheiros do Tribunal votaram a favor da manutenção do benefício, e dois votaram contra



Além do conselheiro relator do caso, Itacir Todero, os conselheiros Valdomiro Távora, Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya também consideraram legal a manutenção do benefício de R$ 102,8 mil, em favor do desembargador ( FOTO: JL ROSA )
01:00 · 27.09.2017
Carlos Feitosa está afastado desde junho de 2015, quando foi deflagrada a 'Operação Expresso 150'

Em votação realizada, na tarde de ontem, a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter o auxílio moradia do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. O magistrado está afastado de suas funções desde junho de 2015, quando foi deflagrada a primeira fase da 'Operação Expresso 150', que investiga a venda de liminares no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Além do conselheiro relator do caso, Itacir Todero, os conselheiros Valdomiro Távora, Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya também consideraram legal a manutenção do benefício no valor R$ 102,8 mil, dividido em 24 parcelas, em favor do desembargador afastado. Soraia Victor e Rholden Queiroz foram os únicos que votaram contra.

No último dia 28, em caráter liminar, o procurador de Contas do Ministério Público Especial junto ao TCE, Gleydson Alexandre, impetrou ação para a interrupção dos pagamentos. O pedido do procurador ressalta que o auxílio é verba de caráter indenizatório e visa ressarcir o agente público em razão da execução das suas responsabilidades. Assim, só deveria ser pago caso o magistrado estivesse exercendo sua atividade.

Conforme o voto do relator, é negada a concessão cautelar requerida pelo Ministério Público e foi dado um prazo de 20 dias para o presidente do TJCE se manifestar acerca da representação para a Corte do TCE se posicionar conclusivamente sobre o mérito da matéria.

"O que analisamos agora é se existiam os princípios autorizadores para o pronunciamento cautelar. Vamos ouvir o presidente do TJ em 20 dias e após isso faremos um pronunciamento definitivo", disse Itacir Todero. Em nota, O TJCE afirmou que ainda não foi notificado oficialmente e só se pronunciará sobre as medidas que serão adotadas depois de conhecer o teor e os fundamentos da decisão.

Resolução

O relator lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende que não há previsão normativa para a suspensão do pagamento de afastamento cautelar, em razão da instauração de procedimento disciplinar ou decisão judicial. O TJCE acrescenta que as decisões de afastamento do magistrado, oriundas do Conselho e Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalvaram que não haveria prejuízo da remuneração e dos vencimentos.

Em seu voto favorável à suspensão do recebimento do auxílio moradia, o conselheiro, Rholden Queiroz demonstra opinião oposta e pondera que, se Carlos Feitosa não exerce sua função, não há direito ao benefício. "Quem está afastado não trabalha em nenhuma Comarca, então não caberia o recebimento de auxílio", disse.

Gleydson Alexandre afirmou que recorrerá da decisão a favor do magistrado investigado. Conforme o procurador, o relator do caso não teria feito a análise de diversos pontos da liminar impetrada, entre eles o do princípio da moralidade. "É imoral pagar um auxílio moradia para quem não está exercendo as funções".

O representante do MPCE disse que a decisão foi política. Para Alexandre, apenas os conselheiros técnicos souberam embasar o voto. "Os conselheiros escolhidos da Assembleia foram os que votaram pela continuação do auxílio moradia. O pedido de suspensão é em benefício da sociedade. Os cofres públicos perdem", disse Gleydson Alexandre logo após a votação. Já Itacir Todero afirmou discordar da interferência política.

Além de Feitosa, os desembargadores Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda, investigados na 'Expresso 150', estão afastados. Os dois também podem ter os auxílios suspensos.

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