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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Deputados não podem criar cartórios. Só o Judiciário pode alterar a sua organização




013:48 · 18.09.2017 / atualizado às 13:48 · 18.09.2017 por Edison Silva

Os deputados estaduais cearenses que apresentaram emendas ao projeto do Tribunal de Justiça do Estado, alterando a Lei de Organização Judiciária, não conhecem a própria Constituição que juraram respeitar e cumprir.

O Art. 99 da Carta estadual diz: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Já o Art. 96 da mesma Constituição diz que a Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira da magistratura … Por seu turno, o Art. 108 alínea “e” diz que é competência do Tribunal de Justiça a alteração, mediante lei, da organização e da divisão judiciária.

A iniciativa da organização do Poder Judiciário, incluindo-se aí os cartórios extrajudiciais, os tantos que os deputados querem criar, só pode ser do Tribunal de Justiça, pois a iniciativa é competência privativa, como destaca o Art 60 da Constituição já referida, quando trata da iniciativa das leis.

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