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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Parecer do TCE é contra auxílio para magistrado





A decisão sobre a suspensão do benefício de Carlos Feitosa está a cargo do relator do caso, Itacir Todero



01:00 · 19.09.2017
O documento emitido pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE) é contra o pagamento do auxílio moradia, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 21 ( Foto: JL Rosa )

O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) emitiu, ontem, certificado com parecer favorável ao pedido de suspensão do pagamento de auxílio moradia para o desembargador Carlos Feitosa. O relatório acompanhou a posição do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (MPC). Acusado de participar de um esquema de venda de liminares, nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Feitosa está afastado das atividades.

O documento emitido pelo TCE é contra a autorização do pagamento de R$ 102,8 mil ao desembargador, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 21. Com a emissão do parecer, a decisão sobre a suspensão do benefício fica a cargo do relator do processo, conselheiro substituto Itacir Todero.

Representando o MPC, o procurador Gleydson Alexandre impetrou, no último dia 28, a ação para a interrupção do pagamento do benefício a Feitosa. O procurador lembra que os auxílios do magistrado estavam suspensos, mas o TJCE decidiu retomar o pagamento e quitar o valor atrasado, em 24 parcelas.

“O Ministério Público somente opina. Quem decide sobre a suspensão é o TCE. A opinião da área técnica vai ao encontro do que foi dito pelo MPC. A unidade técnica também destacou que o pagamento enseja enriquecimento sem causa do magistrado afastado”, disse o procurador de Contas Gleydson Alexandre.

De acordo com o pedido feito pelo procurador, em caráter liminar, o auxílio moradia é verba com caráter indenizatório e visa ressarcir o agente público em razão da execução das suas responsabilidades. Assim, só deveria ser pago caso o magistrado estivesse exercendo sua atividade.

Além de Carlos Feitosa, os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Sérgia Maria Mendonça Miranda também estão afastados devido à investigação da venda de liminares. Assim como Feitosa, eles têm benefícios passíveis de suspensão. Conforme pedido feito pelo MPC na quarta-feira (13), além da suspensão dos auxílios, os magistrados devem ressarcir R$ 120 mil aos cofres públicos. O valor foi recebido em auxílios moradia e alimentação.

Gleydson Alexandre lembra que, até o momento, não recebeu resposta acerca da liminar contra Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda. Sobre a análise do relator no que diz respeito ao benefício de Carlos Feitosa, o TCE afirmou que, neste momento, não poderia se pronunciar sobre o caso e nem disponibilizar o certificado emitido pela área técnica do TCE.

Concessão

O desembargador Carlos Feitosa segue afastado das suas funções desde o dia 15 de junho de 2015. A data é a mesma em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a primeira fase da ‘Operação Expresso 150’. Conforme Gleydson Alexandre, os benefícios destinados a Feitosa são referentes a períodos posteriores à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastá-lo.

O TJCE concordou em pagar ao desembargador os valores de R$ 80.988, referente a auxílio moradia do período de 16 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015; e de R$ 21.888,60, referente ao período entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano corrente. “Mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sendo a favor dos pagamentos de auxílios, a decisão do TCE deve prevalecer, haja vista ser este o órgão competente para apreciar as contas do Judiciário cearense”, considerou o procurador, sobre a possível suspensão.

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