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sexta-feira, 30 de março de 2012


Antonina do Norte terá eleição indireta para prefeito.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão de ontem, por unanimidade, manter a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em um mandado de segurança, para a realização de eleição indireta para a escolha do novo prefeito e seu vice de Antonina do Norte.
O mandado de segurança foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a suspensão da eleição direta determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) após a cassação dos diplomas do prefeito e vice do município.
De acordo com o PSB, o tribunal regional teria desrespeitado a Constituição Federal que dispõe, no artigo 81, que se a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para preenchimento dos cargos se fará de forma indireta, pelo Congresso Nacional. Por analogia, o PSB pedia a aplicação do dispositivo à eleição suplementar para prefeito em Antonina do Norte, a ser feita pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o partido, os cargos de prefeito e vice ficaram vagos em 4 de outubro de 2011, no segundo biênio dos mandatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser obrigatório a Estados e municípios cumprir o dispositivo do artigo 81, em razão da autonomia dos entes federados.
Ao votar o mérito da questão, nesta noite, o ministro Marco Aurélio sustentou a existência de “simetria no tocante aos cargos mais importantes da República” e que essa previsão repercute também nos Estados e municípios, entendendo que as eleições devem ser indiretas.
(Informações do TSE)

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