by amaury alencar
A prestação de contas é obrigatóriaPrefeituras do Ceará terão até o dia 1° de março para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as prestações de contas referente ao mês de janeiro. O prazo original encerraria no dia 28 de fevereiro, mas houve prorrogação em razão de feriado.
O TCM orienta os administradores que o procedimento está previsto no calendário de obrigações municipais disponível no portal do órgão. Para realizar o envio ao TCM é necessário já ter encaminhado ao órgão a Lei Orçamentária Anual de 2017.
Apenas a Prefeitura de Ibaretama está pendente com a obrigação. O prazo encerrou em 30 de dezembro de 2016. A não entrega da demanda pode impossibilitar a remessa das contas mensais, além de multa e desaprovação de contas.
As prestações de contas mensais devem conter os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados.
O TCM orienta os administradores que o procedimento está previsto no calendário de obrigações municipais disponível no portal do órgão. Para realizar o envio ao TCM é necessário já ter encaminhado ao órgão a Lei Orçamentária Anual de 2017.
Apenas a Prefeitura de Ibaretama está pendente com a obrigação. O prazo encerrou em 30 de dezembro de 2016. A não entrega da demanda pode impossibilitar a remessa das contas mensais, além de multa e desaprovação de contas.
As prestações de contas mensais devem conter os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados.
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