CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Justiça Eleitoral vai divulgar títulos passíveis de cancelamento Matéria 01:05:00 Ceará, Principal Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já deram início à impressão da relação dos nomes e das inscrições dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos, não justificaram a ausência e, por isso, poderão ter os títulos cancelados. A lista ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. De acordo com o Provimento nº 1/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), de posse das relações, caberá aos cartórios eleitorais: afixar edital, no dia 22 de fevereiro, por, no mínimo, dez dias, dando publicidade às referidas relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições; divulgar o edital pelos meios de comunicação (rádio, TV, jornais locais, outros); e dar ciência da afixação do edital aos partidos políticos. Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. Vale lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral. (TSE)



Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já deram início à impressão da relação dos nomes e das inscrições dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos, não justificaram a ausência e, por isso, poderão ter os títulos cancelados. A lista ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
De acordo com o Provimento nº 1/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), de posse das relações, caberá aos cartórios eleitorais: afixar edital, no dia 22 de fevereiro, por, no mínimo, dez dias, dando publicidade às referidas relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições; divulgar o edital pelos meios de comunicação (rádio, TV, jornais locais, outros); e dar ciência da afixação do edital aos partidos políticos.
Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Vale lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
(TSE)

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