CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Dinheiro falso se espalha pela internet e Correios



De acordo com a Polícia Federal, os falsificadores estão sempre procurando novos métodos. As negociações pela internet acabam sendo finalizadas, por encomendas, via Correios. Em uma cartilha de recomendações, o Banco Central lembra que não há ressarcimento para quem receber uma nota, que as perícias constararem que é falsa


O delegado Madson Henrique, da Delefaz, revela que os principais períodos de circulação da moeda falsa são as datas comemorativas.

Apesar do combate à disseminação de dinheiro falso, os criminosos que atuam nesse ramo continuam investindo na emissão de notas sem valor. Segundo a Polícia Federal (PF), há reiterados registros de crimes deste tipo, em 2017. Agora, um novo desafio é imposto aos órgãos fiscalizadores: a internet está sendo utilizada para a comercialização das cédulas e as entregas estão sendo efetivadas pelos Correios. Existem até grupos em redes sociais, nos quais são realizadas compras e vendas do material.

janeiro a maio deste ano foram apreendidos R$ 25.250, em moeda falsa, no Ceará. As cédulas mais reproduzidas são as de R$ 20, seguidas pelas de R$ 50 e de R$ 100. De acordo com o delegado Madson Henrique Tenório, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (Delefaz) da PF, os registros de comercialização de moeda falsa, em âmbito regional e nacional são frequentes. "As ocorrências relacionadas à moeda falsa estão pululando, quase que diariamente ocorrendo. Tanto a negociação pela internet, quanto o envio desse material pelos Correios de um Estado para outro, de uma Cidade para outra".

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O delegado equipara o modelo de negócios com o tráfico, no que diz respeito à importância de identificar os responsáveis pela produção inicial. "É como no tráfico de drogas: se você não prende a pessoa que é capitalizada, que financia e dá os meios para que a logística seja feita do produtor até o consumidor, você vai ficar enxugando gelo", afirma Tenório.

Para coibir as ações ilícitas, a PF mantém parcerias com outras Instituições, como o Banco Central (BC). Através da assessoria de imprensa, o BC disse que "recebe cédulas suspeitas de serem falsas, retidas pela rede bancária e disponibiliza essas informações para a PF, a qual realiza trabalho de investigação, para combate aos criminosos".

A parceria também é mantida com os Correios, devido a empresa ser, segundo o delegado Madson Tenório, a primeira a receber o material. A união já rendeu resultados concretos. Em 23 junho, um homem de 24 anos, suspeito de receptar cédulas falsas foi preso, em Fortaleza.

De acordo com Madson Tenório, os Correios avisaram quando desconfiaram da procedência do dinheiro, ao realizarem um monitoramento de Raio X em uma encomenda. Foram destacadas equipes da PF para acompanhar o carteiro responsável por realizar a entrega da encomenda ao destinatário.

Assim que o suspeito assinou o recebimento do pacote, os agentes fizeram a abordagem. O homem assumiu que a mercadoria era para ele. No total, a encomenda continha cerca de R$ 20 mil em cédulas falsas. O destinatário foi autuado em flagrante e irá responder pelo crime de falsificação de moeda.

O delegado explica que após qualquer apreensão, a PF submete o material à perícia, para tentar identificar a partir de que matrizes as notas foram fabricadas e a qualidade da adulteração. Após a análise, as cédulas são encaminhadas ao BC.

Entretanto, nem mesmo os relatos de punições para quem pratica o ato ilícito, têm sido suficientes para frear as ações de alguns criminosos. Em outro caso, no dia 19 de junho último, a reportagem teve acesso a imagens de uma publicação na rede social Facebook, onde um usuário supostamente está comercializando dinheiro falso.

A venda

O falsificador anuncia a venda de 'notas fakes' e oferece duas propostas de compra: R$ 70 para adquirir R$ 300 em cédulas falsas, ou R$ 120 para adquirir R$ 450. Na mesma publicação, o suspeito diz que as notas "passam em tudo", referindo-se à aparente capacidade do material de resistir aos testes com os detectores de dinheiro falso.

Em casos de negociações, tanto o vendedor quanto os possíveis compradores, podem ser autuados. No caso da análise pericial apontar que a cédula negociada é grosseiramente falsificada, ou seja, não enganam nem pessoas leigas, o suspeito poderá responder pelo crime de estelionato. No caso da nota ter alto nível de falsificação, o suspeito é responsabilizado por falsificação de moeda.

Quem der continuidade à circulação de uma cédula falsa sabendo da irregularidade, mesmo tendo recebido por engano, também pode ser responsabilizado criminalmente.

Festas

O delegado Madson Tenório revela que os principais períodos de circulação de moeda falsa são as datas comemorativas. "Geralmente, esses movimentos ocorrem em períodos festivos. No Carnaval, agora nos festejos de São João, por exemplo, por que existe grande movimentação de pessoas, que estão viajando pelo País inteiro. Nestas festas, há muita comercialização de produtos que você dá o dinheiro e sai. As pessoas não se conhecem e não têm trato diário, então fica mais fácil circular a moeda falsa", explica Tenório.

Em um evento, a estudante Victória Santana, 20, foi vítima de uma situação como a narrada pelo delegado. A jovem estava sob a responsabilidade da parte financeira de uma festa realizada por universitários, em Fortaleza. O dinheiro arrecadado seria utilizado para custear atividades de um projeto de extensão.

Durante o evento, Victória recebeu, na venda de bebidas, uma cédula de R$ 100 que depois descobriu que era falsa. A estudante ressalta que se sentiu prejudicada, mas não deu continuidade à circulação da nota. "O grande problema é que não dá para saber se a pessoa que repassou a nota também foi vítima de um golpe e não tinha ciência, ou se está fazendo de propósito", disse a estudante.

Uma cartilha do BC ressalta que se uma pessoa recebe uma cédula suspeita de falsificação, deve procurar uma agência bancária e entregar o dinheiro. O material é enviado para análise. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão é ressarcido. Se comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso.

(Colaboraram Fabrício Paiva e Felipe Mesquita)

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