CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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sábado, 22 de julho de 2017

TCM e RF realizam evento sobre regularização previdenciária a prefeitos e técnicos


Programa de Regularização de Débitos Previdenciários possibilita a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias







21/07/2017 query_builder 16:49




OTribunal de Contas dos Municípios (TCM) em parceria com a Superintendência da Receita Federal na 3ª Regional Fiscal e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE) realizarão, no próximo dia 28, às 8h, um evento sobre o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municípios (PREM).

O evento acontecerá no Plenário do TCM e contará com palestra do auditor fiscal Alexandre Guilherme Vasconcelos. Segundo o palestrante, “Atualmente está em vigor o Programa de parcelamento especial e a Receita Federal verificou a baixa adesão por parte das prefeituras do Ceará, cerca de 5% até o presente momento. E como o prazo para participar do programa finaliza dia 31/07, entramos em contato com a presidência do TCM para marcar encontro para explicar o programa e entender os motivos da baixa adesão”.

Para o presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, ação objetiva orientar sobre as regras e benefícios do Programa, “de modo a permitir que os Municípios possam readquirir condições para o fluxo financeiro e ter acesso a novas fontes de recursos do Governo Federal”. As inscrições para o evento são gratuitas. Informações adicionais podem ser obtidas por meio dos telefones 162 e 3218.2908, ou pelo e-mail ouvidoria@tcm.ce.gov.br.

Instituído pela Medida Provisória nº. 778 de 16 de maio de 2017, o PREM possibilita a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes, com redução de multa e de juros . A adesão poderá ser efetuada até 31 de julho de 2017 em unidade da Receita do domicílio tributário do ente federativo.

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