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terça-feira, 25 de julho de 2017
67% do CE têm média e alta infestação por Aedes aegypti
O número de municípios com média infestação subiu de 47 para 77, comparando os estudos de abril e julho
01:00 · 25.07.2017 por João Lima Neto - Repórter
Em novo boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), na última sexta-feira (21), o Levantamento Rápido de Índice para Aedes aegypti (LIRAa) aponta que 122 municípios cearenses estão em situação de alerta ou em risco de surto para as arboviroses. O estudo mostra que 45 cidades estão com alta infestação e que 77 apresentam média infestação por Aedes aegypti.
O número equivale a 67,02% dos 182 municípios do Ceará que participaram do segundo LIRAa. Apenas dois não realizaram o estudo, Ararendá e Pereiro. Na classificação de baixa infestação, ou seja no conceito satisfatório, ficaram 60 cidades, atingindo a marca de 32,96% . O segundo levantamento registrou um aumento de participação dos municípios de 22% em relação ao primeiro, divulgado em abril de 2017, quando 148 entraram no estudo. O resultado mostrou aumento do número de cidades com média infestação, passando de 47 para 77, e a permanência de 45 municípios com nível mais grave.
O segundo LIRAa do ano aponta que na Coordenadoria Regional de Saúde (CRES) de Baturité, 75% dos municípios apresentaram alto índice de infestação predial (IIP); nas CRES de Caucaia, Quixadá e Tauá, 50% dos municípios obtiveram altos IIP, acima de 3,9% de imóveis infestados; nas CRES de Itapipoca, Aracati, Acaraú e Brejo Santo, mais de 70% dos municípios apresentaram baixo IIP, menor que 1%.
Conforme o documento da Secretaria de Saúde do Estado, analisando o cenário epidemiológico das três arboviroses, nas últimas cinco semanas observa-se que 12,5% dos municípios das cinco Macrorregiões do Estado apresentam incidências dos casos notificados maiores que 300 por100 mil habitantes.
Quanto à taxa de incidência de casos confirmados das doenças causadas pelo Aedes é possível dizer que 40 municípios apresentam incidência entre 0,1 e 100 casos por 100 mil habitantes da 24º Semana Epidemiológica até o último boletim.
Adesão
Os municípios que mostram reduções nos dados do LIRAa podem angariar recursos federais por meio da Portaria 3129 do Ministério da Saúde. O incentivo é denominado Piso Variável de Vigilância em Saúde. Em 2016 ficou estabelecido que todas cidades receberiam o valor em duas parcelas. A primeira parcela correspondente a 60% e os outros 40% seriam repassados aos municípios que realizassem pelo menos um LIRAa no primeiro semestre do ano de 2017. "100% dos municípios do Ceará realizaram pelo menos um levantamento rápido de índice do Aedes aegypti, o LIRAa, no primeiro semestre de 2017. O Ministério da Saúde confirmou o recebimento dos LIRAas", disse a Sesa em nota. Já o Ceará oferta aos municípios cearenses que alcançarem resultados efetivos no combate ao mosquito Aedes aegypti incentivo de R$ 10 milhões para 2018. Anunciada em junho deste ano, o valor anunciado pelo governador Camilo Santana, faz parte de um novo conjunto de ações estratégicas para enfrentamento do vetor, responsável pela transmissão de doenças.
O pacote inclui a criação de uma sala de monitoramento de arboviroses no Estado e de uma central de atendimento para auxiliar pessoas infectadas. Para receberem a verba, as cidades terão de cumprir, no período de junho a dezembro deste ano, critérios estabelecidos pela Sesa. Dentre eles, estão a criação de comitês intersetoriais de combate ao vetor, monitoramento de indicadores de qualidade de vigilância das doenças e a promoção de visitas domiciliares em pelo menos 80% das residências.
Verba federal
Critérios para receber incentivos:
I - Realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis, conforme descrito no manual técnico para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil:
Metodologia para avaliação dos índices de Breteau e Predial e tipo de recipientes;
II - Realizar o levantamento por meio do Levantamento de Índice Amostral - LIA, nos municípios infestados pelo vetor Aedes Aegypti
III - Realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa nos municípios não infestados, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.
FONTE: SESA-CE
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