CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Senado aprova fim da doação de empresas em campanhas eleitorais

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por 36 votos a 31, o fim do financiamento por empresas de campanhas de partidos. A votação da proposta ocorreu minutos após a aprovação de texto-base que limitava a R$ 10 milhões a doação de empresas a partidos políticos.

Os senadores começaram a votar nesta quarta projeto de reforma política que foi encaminhado pela Câmara e alterado por comissão do Senado. Os senadores ainda precisam analisar outras propostas de alteração de trechos do texto-base. Em seguida, devido às mudanças sobre a proposta aprovada na Câmara, o texto voltará a ser analisado pelos deputados. O projeto foi aprovado como um complemento à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política.

O texto-base do projeto, aprovado menos de uma hora antes, previa R$ 10 milhões de limite de doação de empresas a partidos políticos, sem incluir a doação a candidatos. O projeto da Câmara previa limite de doação a empresas de R$ 20 milhões.

Depois da votação do texto-base, o próprio relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou uma proposta de alteração no texto, sugerindo acabar com a doação não só a candidatos, mas também a partidos.

A proposta, no entanto, não acaba com doações feitas por pessoas físicas a candidatos. “A minha subemenda permite só doação de pessoa física a candidato, com limite do rendimento que a pessoa teve no ano anterior. Votar sem limite poderia gerar distorção grave”, disse Romero Jucá, que minutos antes havia afirmado que não estabeleceria um limite.

Debate

Durante a discussão do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) defendeu a proibição de doação de pessoa jurídica. "Pessoa jurídica não é cidadã, não tem cidadania, não pode participar", afirmou o parlamentar.

Por outro lado, o líder do PSDB no Senado, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), disse que não há "problema algum" em doação de empresas "desde que não haja extorsão". "Eu já recebi doações de pessoas jurídicas, estão na minha prestação de contas. Nem por isso o meu mandato é meio mandato, é limitado, é vinculado, é tolhido", afirmou o tucano.

Presidente da comissão que estuda a reforma política no Senado, o senador petista Jorge Viana (AC) defendeu o fim das doações feitas por empresas. "Nunca o Brasil precisou tanto de uma manifestação que depure a atividade política, que limpe a atividade política e que nos coloque de novo como pessoas honradas diante da sociedade. E só com o fim do financiamento empresarial é que vamos dar o primeiro passo nesse rumo", opinou.

Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a proibição da doação de empresas pode estimular contribuições "por baixo do pano". "Se nós proibirmos as doações de empresas, elas continuarão existindo por baixo do pano, e nós contribuiremos para criminalizar ainda mais a atividade política no nosso País", disse o senador.

Por meio de nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a aprovação da proposta. "Parabéns ao Senado da República por exteriorizar o sentimento da nação brasileira. A relação imprópria entre empresas, candidatos e partidos está no germe da corrupção eleitoral e administrativa.

A ampla maioria da população quer uma nova forma de fazer política, com redução de gastos de campanhas. Não quer mais campanhas milionárias, Hollywoodianas”, declarou.

Mudança de partido

Outro ponto aprovado pelos senadores na noite desta quarta-feira é a permissão para que políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.

Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.

Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.

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