SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ

SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ
SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ 75 ANOS

sábado, 27 de agosto de 2011


Suspenso julgamento de recurso que pede cassação do prefeito de Fronteiras.

Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na sessão desta quinta-feira (25) o julgamento do recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do prefeito de Fronteiras-PI, Osmar Sousa, e seu vice, Norberto Ângelo, por práticas de abuso de poder econômico e arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha. O MPE acusa o prefeito de mandar confeccionar e distribuir mil camisetas a torcedores de time de futebol no município às vésperas do término de registro de candidaturas para a eleição de 2008, sem contabilizar o gasto em suas contas de campanha.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito teve participação direta na confecção e na distribuição das mil camisetas durante partida de futebol realizada no dia 8 de junho de 2008, ano eleitoral. As camisetas traziam os dizeres “A Seleção Fronteirense Somos Todos Nós” e “Eu sou 12 no Estádio”. Posteriormente, durante o período eleitoral, os então candidatos concorreram com o número 12.

Em sua decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a ação do MPE por entender que a aplicação da pena de cassação de diploma seria desproporcional à conduta irregular praticada pelo prefeito.

Entre outros argumentos, a corte regional se baseou no fato de que a despesa com as camisetas ficou em R$ 3 mil, uma quantia supostamente de menor monta frente ao total de R$ 30 mil gastos na campanha do candidato à reeleição.

Voto-vista

No voto-vista apresentado na sessão desta quinta-feira (25), o ministro Marcelo Ribeiro divergiu do voto do ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, por considerar que os autos do processo não informam o número de eleitores de Fronteiras. Isto, segundo o ministro, impede que se possa fazer a ligação do número de camisetas produzidas e distribuídas com um eventual percentual de eleitores beneficiados.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou ainda ser temerário o TSE modificar o entendimento do TRE-PI, que não acolheu o pedido do Ministério Público por julgar as provas do processo insuficientes para cassar os diplomas do prefeito e de seu vice.

“O Tribunal Regional, de forma soberana como de praxe, analisou as provas e está mais próximo dos fatos. Creio que o TSE deve se apegar aos fatos [relatados no processo]. Além disso, para avaliar a potencialidade lesiva da conduta [do prefeito] seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial”, afirmou o ministro.

O julgamento do recurso prosseguirá com o voto-vista do ministro Arnaldo Versiani.

Voto do relator

Na sessão do dia 17 de fevereiro deste ano, o relator da ação, ministro Aldir Passarinho Junior, acolheu o recurso do Ministério Público e cassou os diplomas do prefeito e de seu vice. O ministro considerou que a confecção e a distribuição das camisetas pela prefeitura aos torcedores “tiveram impacto no contexto da campanha do candidato”. Na ocasião, o ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o relator.

Segundo o ministro-relator, a conduta praticada pelo prefeito foi grave o suficiente para ocasionar “a sanção estipulada no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas (dos políticos)”. Para o ministro Aldir passarinho Junior, “pesou no pleito eleitoral” a “distribuição de mil camisetas em um município que tem 8.500 eleitores e em data próxima ao registro de candidatura, em 8 de junho de 2008″. Essa prática, disse o relator em seu voto, ocorreu “em nítida ofensa à lisura das eleições e, por conseguinte, ao princípio da moralidade”.

Após o voto dos ministros Aldir Passarinho e Hamilton Carvalhido, o ministro Marcelo Ribeiro pediu na sessão vista do processo. Os ministros Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido não integram mais a Corte.

SIte Riachãonet.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Crédito Rural: prazo para produtores renegociarem dívidas acaba no dia 31 de maio

Produtores rurais têm pouco mais de um mês para renegociarem dívidas Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Medida aprovada pelo CMN mira ...