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sexta-feira, 12 de agosto de 2011



Aiuaba - CE: Promotor de justiça substituto tenta enquadrar Nossa Senhora.

Faz parte do calendário festivo do Município de Aiuaba, Região dos Inhamuns, no Ceará, os festejos da sua padroeira Nossa Senhora do Patrocínio, conforme Lei nº 6/2006.

Os festejos comemorativos incluem: novenários, missas, quermesses, bingos, visitações ao locais de atração histórico e turístico, competições estudantis e outras formas de participação popular.

Chegam os conterrâneos, a população da cidade recebe os seus visitantes e residentes da zona rural. São milhares de pessoas em congraçamento, especialmente à noite.

Anualmente, na oportunidade desses festejos realizam-se bingos nas imediações da Praça da Matriz de Nossa Senhora do Patrocínio, com distribuição de brindes oferecidos pelos paroquinos, os quais são imediatamente levados a sorteio para os bricantes, cujo resultado final se destina as obras da própria Igreja. Nada é de grande valor, nem a arrecadação tem fim lucrativo. É, como dizem os aiuabenses: uma festa!
Ocorre que no dia 10 deste, o Promotor de Justiça Substituto de Aiuaba – Marcelo Cochrane Santiago Sampaio – determinou que o destacamento da Polícia Militar local proibisse os bingos, dispersasse as pessoas e se possível prendessem os responsáveis pela festa.

Foi o maior alvoroço na cidade: o Padre Antonio Menezes – coordenador do evento, foi levado pelo policiais à presença do Promotor de Justiça, tendo seguido em sua proteção o Prefeito Municipal – Ramilson Araújo Moraes e quase todos os vereadores, sendo acompanhados pela população daquele Município. A praça ficou vazia...

O povo ficou intranqüilo, quis ‘partir para cima’ da Polícia, incitaram o Promotor Marcelo Cochrane a aparecer em público. Não veio.

Os ânimos foram contidos graças a interveniência das autoridades municipais, mas no dia seguinte, no caso, formou-se uma grande passeata contra o Promotor de Justiça e em defesa do Padre de Aiuaba. “O povo tá na rua para defender um homem bom e justo, além da própria tradição da festa, onde as brincadeiras não podem ser esquecidas e não há a mínima razão da proibição”, disse d. Maria Feitosa, sexagenária, que tem participado de todas as festas da padroeira desde a emancipação do Município de Aiuaba. Corrigindo, disse: “Bem antes, desde que Aiuaba foi distrito de Saboeiro”.

A festa de padroeiro(a) nunca foi novidade: em todos os Municípios e Estados ele(a)s) são comemorado(a)s) com esses eventos: missas, novenas, quermesses, bingos, leilões, parques de diversões e shows nas praças.

As cidades ficam engalanadas com bandeirinhas, banneres, placas, faixas, cartazes, convocações e veiculações através de carros de som e equipamentos sonoros. Aliás, esses últimos estão proibidos de circular na cidade de Aiuaba por determinação do Promotor de Justiça alegando que atentam contra o “direito ao silêncio”, embora não haja qualquer regulamentação em lei municipal nesse sentido, nem aquela autoridade dispõe de equipamento – decibelimetro para aferição. Carros de som na rua estão proibidos até para fazer convocação nas campanhas públicas de doação de sangue, vacinação, dentre outras.

A população de Aiuaba, que sempre foi pacata está intranqüila com as medidas abusivas que têm sido adotada pelo Promotor de Justiça Substituto - Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, e segundo comenta-se na cidade inteira é que o Prefeito – Sr. Ramilson Aráujo Moraes está representando contra aquela autoridade, pois não se trata de mera satisfação aos seus munícipes, mas sim tranqüilizar a cidade e trazer a paz social.

Pelo visto, Nossa Senhora do Patrocínio foi realmente enquadrada pelo Promotor de Justiça, uma vez que aquela autoridade pretende dizer o que os devotos devem fazer ou não fazer.

Bom, segundo dizem em Aiuaba, é o juiz daquela cidade, apenas baixou a Portaria nº 003/2011, determinando que “no período compreendido de 06 a 15 de agosto deste ano, com realização de bingos, leilões e serestas dentre outras atividades festivas; [...] fica proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar entregar, de qualquer forma,a criança ou adolescente menor de 18 anos,produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, dentre eles álcool e o cigarro.”

Veremos se tem alguma novidade nos rounds travados pelo Promotor de Justiça Substituto contra a populaçã0 de Aiuaba, uma vez que os festejos devem prosseguir até o dia 15 de agosto.
Salve Nossa Senhora do Patrocínio !

MIséria.

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