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segunda-feira, 15 de agosto de 2011


Quatro prefeitos piauienses serão julgados esta semana.

Julgamentos acontecem na Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

Quatro prefeitos piauienses serão julgados na próxima sessão, dia 19, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado: José de Sousa Lopes (PMDB), de Simplício Mendes; Raimundo Nonato do Nascimento (PT), de Pio IX; Clodoaldo de Moura Rocha (PT), de Alagoinha do Piauí e Bismark Santos de Arêa Leão (PTB), de Miguel Leão. O relator dos processos é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes, foi denunciado pelo Ministério Público por crime de responsabilidade e crimes em licitações - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades legais quanto a dispensa ou a inexigibilidade, estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. O relator da ação penal votou pela condenação do prefeito. O julgamento foi suspenso na última sessão por conta do pedido de vistas do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Já o prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Publico Estadual por crime de responsabilidade. O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”.

A Câmara Criminal ainda vai decidir se aceita a denúncia. Clodoaldo de Moura Rocha, prefeito de Alagoinha, foi denunciado pelo Ministério Público por deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. O Tribunal vai deliberar acerca da denúncia.

Como Clodoaldo teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão do dia 02 de agosto, poderá perder a prerrogativa de foro e o processo será remetido a Comarca de Água Branca. Os desembargadores do TJ-PI também vão decidir se aceitam denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Bismarck de Arêa Leão. O gestor foi um dos presos na “Operação Geleira” da Polícia Federal, e foi denunciado por infração ao art.1º, Inciso XIV, do Decreto lei 201/67, que estabelece que é crime “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

Meio Norte.

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