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sexta-feira, 19 de maio de 2017

TCM lança nota oficial de repúdio sobre nova PEC que propõe o fim do Tribunal

A nova proposta é de Heitor Ferrer e tramita na Assembleia




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AProposta de Emenda Constitucional (PEC 07/2017), de autoria de Heitor Ferrer, começou a tramitar na Assembleia Legislativa na terça-feira (16) e pede a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A Corte não ficou calada e emitiu nota repudiando a intenção.
Leia o texto na íntegra
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, ao tomar conhecimento do teor da Proposta de Emenda à Constituição do Estado, protocolada hoje, 17/05, sob a numeração 07/2017, vem a público refutar e declarar repúdio à intenção de extinção do órgão.
Pretendem os autores da referida PEC enfrentar a decisão da Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal – STF, que deferiu medida cautelar nos autos do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5638, determinando a suspensão de todos os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016, em face da plausibilidade do pedido de declaração de Inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa.
Diante disto, estão suspensos quaisquer efeitos da PEC votada pela Assembleia em 21 de dezembro de 2016, estando a matéria pendente de julgamento de mérito pelo STF, a quem cabe a interpretação definitiva e aplicação do texto constante da Constituição da República.
Inaceitável e condenável, num estado democrático de direito, a intenção de alguns parlamentares estaduais em propor matéria com o mesmo teor da que aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.
Importante deixar claro que a possibilidade jurídica de extinção do TCM, por iniciativa da Assembleia Legislativa, e seus demais consectários presentes na PEC anterior, estão sub judice, ou seja, encontram-se sob o crivo do STF.
Inconformados, os Deputados Estaduais que subscreveram esta nova PEC, optaram por uma via que pode ser caraterizada como uma fraude processual, posto que pretendem enfrentar a matéria novamente, sem se submeter à decisão cautelar proferida e a de mérito, que será tomada pelo STF, nos autos do processo que está em trâmite.
Em síntese, intentam ver extinto o TCM, que ocupa posição de excelência perante os demais Tribunais de Contas no país, já diversas vezes premiado pelo relevante serviço público prestado à sociedade, com uso adequado, eficiente e razoável dos recursos orçamentários disponíveis, atingindo a totalidade dos municípios cearenses em ações de fiscalização e orientação aos gestores municipais.
Vale ressaltar que diversas entidades e órgãos já declararam apoio ao TCM e repudiaram a intenção de extinção do órgão, tais como o Ministério Público do Estado, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, o Conselho Regional de Administração – CRA, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, OAB, bem como as Associações dos Auditores e dos membros do Ministério Público de Contas.
Nesse contexto, o TCM repudia a proposta de Emenda à Constituição de número 07/2017, não somente por sua inconstitucionalidade, conforme matéria pendente de julgamento definitivo pelo STF, mas também em face da plena ausência de interesse público em seu objeto, além de se mostrar evidentemente contrária ao fortalecimento do controle externo e da fiscalização dos entes públicos municipais, fazendo-se indispensável a adoção de todas as providências que forem necessárias à sua refutação.

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