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sexta-feira, 30 de março de 2018

Liminar garante funcionamento de postos na sexta-feira da Semana Santa




Para procurador da República, a população não pode ser afetada por divergências entre patrões e empregados do setor de combustíveis



Por Tribuna Bandnews FM em Cotidiano





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Os postos de combustíveis vão abrir nesta sexta-feira (30), feriado da Semana Santa. A determinação veio da Justiça do Trabalho, que concedeu liminar. O procurador da República, Oscar Costa Filho, informou à Tribuna Band News FM.

Na última terça-feira, o Ministério Público Federal do Ceará já havia enviado um ofício ao Sindicato dos Postos de Combustível, pedindo fechamento dos estabelecimentos em feriados e fins de semana.

Para Oscar Costa Filho, a população não pode ser afetada por divergências entre patrões e empregados do setor.

“Os atores envolvidos entendem que o que está em jogo não é apenas uma questão de relação de trabalho, mas envolve também uma questão federal, da Justiça Federal, no que diz respeito a prestação de uma prestação de serviço que é essencial, que é a distribuição de combustíveis”, explicou o procurador.

Nos feriados de 19 e 25 de março, os postos não funcionaram na Capital e no Interior por falta de acordo entre o Sindipostos e o Sindicato dos empregados, Sinpospetro, em questões de pagamento de extras em feriados, como estabelece a legislação trabalhista.

O MPF dá o prazo de 48 horas para que a entidade envie as informações. A solicitação está no ofício encaminhado ao Sindipostos. Se houver descumprimento do prazo, o sindicato pode responder judicialmente.

“Já existe uma decisão judicial determinando essa abertura de postos. Portanto, tem um fato novo. Sexta-feira estaria marcado o fechamento dos postos. Tem a nossa atuação e tem a decisão das coisas para acompanhar e monitorar os acontecimentos para a gente ter uma resposta definitiva nesta quarta-feira”, disse o procurador.

A produção da Tribuna Band News entrou em contato com o Sindipostos para comentar tanto o ofício enviado pelo MPF, como a decisão judicial estabelecida, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

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