Os trabalhadores sem registro em carteira já são quase 11 milhões, número que se mantém em alta desde que a crise e o desemprego transformaram direitos trabalhistas em luxo.
Aceitar esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantias legais, como a aposentadoria.
A atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição previdenciária quando existem provas do vínculo entre empregado e patrão.
Para o INSS, quaisquer documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa. (Jornal Agora São Paulo)
Aceitar esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantias legais, como a aposentadoria.
A atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição previdenciária quando existem provas do vínculo entre empregado e patrão.
Para o INSS, quaisquer documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa. (Jornal Agora São Paulo)
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