CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
sábado, 28 de abril de 2018
EM ATÉ DOIS MESES Bancos devem implantar medidas de segurança
Prazo de adequação à Lei de Segurança Bancária está próximo do fim, e agências ainda precisam se ajustar
01:00 · 28.04.2018
Em menos de dois meses chegará ao fim o prazo para que as agências bancárias de todo o Ceará implantem as medidas previstas na Lei de Segurança Bancária. Sancionada em dezembro do ano passado pelo Governo do Estado, a legislação nº16.541/2017 prevê a instalação de dispositivos de segurança nos bancos cearenses a fim de evitar ou reduzir ocorrências como assaltos, arrombamentos e saidinhas bancárias, a exemplo da que vitimou, na última segunda-feira (23), o dirigente da base do Fortaleza Roberto Mamede Studart Soares.
Embora tenham recebido 180 dias a partir da data de publicação da lei, em 18 de dezembro de 2017, para adotarem as normas estabelecidas, grande parte das instituições, como revela o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, ainda não colocaram todas as medidas em prática.
A legislação determina que as agências devem, dentre outros pontos, instalar portas eletrônicas individualizadas antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público; biombos entre a fila de espera e os caixas ou terminais de autoatendimento; sistema de monitoramento interno e externo; e sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre a instituição e empresas de vigilância ou órgãos policiais. A lei também traz obrigações para usuários, que serão proibidos de utilizar capacetes, bonés, chapéus e outros acessórios que dificultem a identificação; óculos escuros ou espelhados com finalidade estética; e fones de ouvido, aparelhos eletrônicos e celulares.
Interior
Segundo Carlos Eduardo, em Fortaleza, onde uma legislação municipal de 2012 já tornou obrigatórias ações de segurança bancária nas agências, as instituições têm procurado seguir as determinações, em especial as construídas depois que as normas entraram em vigor. No entanto, os bancos do Interior do Estado não avançaram na adequação à lei estadual.
"O que o Sindicato dos Bancários apurou em contato com os trabalhadores durante as suas diligencias é que os bancos não cumpriram nada. Assim que passar esse prazo de seis meses, caso não ocorram mudanças, o Sindicato vai promover uma denúncia de descumprimento junto ao Ministério Publico", afirma o presidente da entidade.
Ele lembra que, na Capital, a legislação local demorou para ser cumprida. Após denúncias do Sindicato, cerca de 100 instituições foram multadas por órgãos de defesa do consumidor e tiveram de implantar medidas de segurança. Com isso, o número de crimes começou a diminuir (ver quadro). Apesar da melhora nas estatísticas, episódios como o da segunda-feira (23) geraram preocupação entre usuários e funcionários. "Quando existe a destruição da saúde dos trabalhadores e a perda de vidas, qualquer ocorrência, para nós, é preocupante", destacou o presidente do Sindicato.
Designado para fiscalizar o cumprimento da lei estadual após o fim do prazo de adequação, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) deve iniciar as vistorias de forma educativa. Segundo o assessor jurídico do órgão, Ismael Braz, após o período de sensibilização, ainda não definido pelo Decon, as agências que não estiverem seguindo a legislação serão passíveis de penalidades administrativas.
Adequação
Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou que está estudando a lei e se adequando às normas estabelecidas, destacando que as agências ainda estão dentro do prazo para implantação das medidas. A entidade acrescentou que os bancos seguem legislação federal (Lei nº 7.102/83) que exige a entrega de um plano de segurança à Polícia Federal para que possam atuar.
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