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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Aposentados têm direito a atrasados da época do Plano Real








O direito de receber valores devidos pelo INSS por causa de um erro no período da implantação do Plano Real pode chegar ao fim sem que milhares de aposentados tenham cobrado a parte deles. Os atrasados do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, como costumam ser chamados, são valores não reclamados por segurados que tiveram a revisão da Unidade Real de Valor (URV), realizada pelo INSS em 2004.

A revisão atingiu concessões entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997. A cobrança, porém, precisa ser realizada na Justiça. Para isso, o segurado deve entrar na execução da ação civil pública que deu ganho de causa ao Ministério Público Federal contra o INSS. Os interessados devem se apressar, pois o prazo para se beneficiar dessa execução termina em 21 de outubro.

O erro no cálculo dos benefícios ocorreu quando a criação da URV deu início à estabilização da inflação no país, em março de 1994. Na ocasião, o INSS passou a adotar a URV como índice de atualização das contribuições. Mas o órgão deixou de dar a correção antiga, pelo IRSM, em fevereiro de 1994. A diferença não paga naquele mês foi de 39,67%.

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