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sexta-feira, 27 de abril de 2018

PRÓXIMO DIA 3 DE JUNHO, ELEITORES DE SANTANA DO CARIRI, FRECHEIRINHA, TIANGUÁ E UMARI, IRÃO AS URNAS


Nesta data, os eleitores de Frecheirinha, Tianguá, Umari e Santana do Cariri irão às urnas

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 26/4, a Resolução TRE-CE nº 690/2018, que fixa a data do pleito e aprova as instruções para a realização de nova eleição para prefeito e vice de Frecheirinha, que tem 11.003 eleitores. Com esta, serão quatro eleições suplementares a serem realizadas no dia 3 de junho.

Na data, os eleitores de Tianguá, Umari e Santana do Cariri também irão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

O Pleno do TRE aprovou também a Resolução nº 691/2018, que disciplina as prestações de contas das campanhas eleitorais para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Frecheirinha.

Planejamento
O orçamento das eleições suplementares de Tianguá e Umari já foi aprovado pelo TRE. Serão gastos em Tianguá R$ 62.516,35, para proporcionar o voto de 49.867 eleitores, em 211 seções com urnas. Enquanto em Umari, o total planejado é de R$ 21.476,95, para 6.296 cidadãos votarem em 31 seções eleitorais.

Os dados da eleição de Santana do Cariri e Frecheirinha ainda serão divulgados.


Processos
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na sessão desta segunda-feira, 23/4, manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, na Ação de Investigação Eleitoral nº 576-11-2016, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016.


Em 17/4, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.


No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE também manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.



Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.

FONTE TRE

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