quarta-feira, 27 de junho de 2018
Cartórios não podem registrar relações poliafetivas como união estável
. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, por maioria, que os cartórios não podem registrar como união estável as relações poliafetivas — aquelas entre três ou mais pessoas. O pedido de providências foi proposto em 2016 pela Associação de Direito de Família e das Sucessões, que solicitou, em liminar, a proibição do reconhecimento do poliamor por dois cartórios em São Paulo. Sete conselheiros acompanharam o voto do relator, João Otávio de Noronha, pela procedência da representação. Outros quatro acompanharam a divergência aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa, que entende ser possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas por coabitação. Contudo, de acordo com o seu voto, não se pode equiparar essas escrituras à união estável e à família. O conselheiro Luciano Frota foi o único a votar pela improcedência absoluta do pedido. “Escritura declara a vontade jurídica das coisas. Não estamos discutindo se pode ou não pode, mas a possibilidade de normatizar atos cartorários”, contrapôs o relator.
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