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domingo, 22 de abril de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO: O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales, sempre animado pelo mesmo respeito que sempre dedicou a população do nosso Município, aos servidores em geral e, especialmente, aos seus associados, vem prestar a seguinte Nota de Esclarecimento:
1 – Num momento de absoluta insensatez, demonstrando total descontrole das suas emoções, dominado por um inexplicável sentimento de vingança, o Sr. Prefeito Municipal, no dia 19 de Abril de 2012, em pronunciamento realizado na rádio cidade, no horário de meio dia, e reprisado, no dia 20 do referido mês, desferiu contra esta entidades e seus diretores, levianas acusações que em nada contribuem para o bom entendimento que deve nortear as relações das pessoas civilizadas, mesmo na adversidade. 2 – A Referida autoridade em seu pronunciamento acusou esta entidade sindical e seus diretores de estarem atuando na ilegalidade, segundo ele, por não ter o sindicato registro no magistério do trabalho e emprego e que a diretoria não fora eleita. 3 – Definitivamente a sinceridade parece não fazer parte da construção do caráter do Senhor Prefeito, ou está o mesmo sendo mal assessorado. Em qualquer das duas situações referidas a autoridade precisa se auto-policia para prevenir injustiças ou incorrer no cometimento de atos ilícitos pelos quais poderá responder. 4 – Os Sindicatos , hodiernamente, adquirem as respectivas personalidades jurídicas, mediante registro no cartório competente e não mais no Ministério do Trabalho e emprego como era na época da ditadura militar à qual o referido Prefeito provavelmente deve ter servido. 5 – Assim o registro dos Sindicatos representantes das categorias econômicas ou profissionais na Secretaria Nacional das Entidades Sindicais Brasileiras tem como único objetivo preservar o princípio da unicidade sindical prevista na Constituição Federal. 6 – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales, ao contrário do que afirmou o Prefeito Municipal, tem os dois registros, o do Cartório que lhe atribui personalidade jurídica e o do ministério do trabalho e Emprego qie lhe dá indispensável legitimidade para ser o único representante dos Servidores Municipais de Campos Sales. 7 – Assim, a vedação de que trata o artigo 8º da Constituição Federal, é norma jurídica para inibir ações de falsos líderes sindicais manipulados por autoridades políticas inescrupulosas com o fim de os induzirem a prática do pluralismo sindical, em afronta ao princípio da unicidade. 8 – Se a estratégia denuncista do Prefeito foi intimidar o Sindicato para deixar os profissionais do magistério a mercê da sua tirania, saiba ele que o tiro saiu pela culatra. 9 – O Sindicato continua firme e forte na defesa dos professores por uma política educacional capaz de assegurar salário digno aos profissionais e uma educação de qualidade para as nossas crianças, vítimas da corrupção desenfreada que campeia em nosso páis. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Blog do Eli Santos.

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