SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ

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terça-feira, 3 de janeiro de 2012



CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.


EDITAL Nº 001/2011.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, através da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Secretaria de Educação, tornam público aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

1 – DA REALIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campos Sales abre Concurso para a criação do Hino Municipal de Campos Sales.

2 - DO OBJETO

Este edital tem por objeto a escolha do Hino do Município de Campos Sales, nos termos do presente Edital.

3 - DOS OBJETIVOS

3.1. Eleger o Hino que represente o Município de Campos Sales;
3.2. Promover os feitos e glórias da cidade de Campos Sales, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais, históricas e culturais;
3.3. Promover a participação da população no movimento cívico da cidade de Campos Sales;
3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos Campossalenses;
3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;
3.6. Promover as formas geográficas do Município;
3.7. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;
3.8. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos;

4 – DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados;
4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;
4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino do Município de Campos Sales e os Conselheiros participantes da Comissão da Organização e Julgamentos;
4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;
4.5. Será admitido a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição. Neste caso, o prêmio será dividido entre os autores.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição é gratuita e individual, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Secretaria da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de 09 de Janeiro a 29 de fevereiro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e 14:30h às 16:30h;
5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;
5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao “CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CEARÁ”;
5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais de cada participante (RG e CPF);
5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital;
5.7. O participante receberá um número de protocolo de inscrição.

6 – DA ENTREGA DO TRABALHO

6.1. O trabalho deverá ser entregue impreterivelmente até às 16h30 do dia 29 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
6.1.2. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado;
6.2. O participante deverá entregar a letra, a partitura e a gravação em mídia eletrônica - CD, em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao “CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES”;
6.2.1. Para identificação será utilizado o número de protocolo da inscrição;
6.3. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, exibir qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.

7 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

7.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
7.2. A letra, a partitura e a gravação em CD deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.

8 – DA COMPOSIÇÃO DO HINO

8.1. A música deverá ser inédita;
8.2. Na gravação do CD de demonstração será admitido apenas à execução vocal com acompanhamento de Piano forte, Teclado com registro de Gran Piano, ou violão;
8.3. A tonalidade da melodia deve ser adequada à execução vocal por vozes masculinas e femininas;
8.4 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de Campos Sales e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias, peculiaridades geopolítico-sociais e históricas;
8.4.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor, desde que ambas sejam inéditas;
8.5. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.

9 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA

9.1. A Comissão Organizadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será nomeada pelo Prefeito Municipal e composta por um Professor de História, um Professor de Geografia, um Professor de Língua Portuguesa, um professor de Artes e Literatura, um representante do Poder Executivo, um representante da Secretaria de Educação, um Músico, um representante da Sociedade Civil, um representante do Poder Legislativo e um Professor de Música e Canto Coral.

10 - DO JULGAMENTO

10.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
10.1.2. Na apreciação musical será observada a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo, a singularidade da música e a representação do Município de Campos Sales;
10.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 5 (CINCO) minutos e no máximo 07 (sete) minutos;
10.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;
10.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 8.4;
10.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;
10.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por 11 (ONZE) membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical e/ou literário;
10.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 01 a 08 de Março de 2012;
10.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;
10.5. O trabalho selecionado e julgado será divulgado no Paço da Prefeitura Municipal,Câmara de Vereadores, site do Município: WWW.campossales.ce.gov.br e Blog da Secretaria de Cultura: http://www.secultcampossales.blogspot.com;

11 – DA PREMIAÇÃO

11.1. Ao vencedor do concurso será concedido um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
11.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;
11.3. O prêmio será entregue na Secretaria da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Campos Sales, Ceará.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de 15 (quinze) dias corridos, para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.

13 - DO DIREITO AUTORAL

13.1. O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Campos Sales, Ceará, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Município de Campos Sales e a Comissão Organizadora do Hino do Município poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
14.2. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;
14.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
14.4. Os trabalhos não selecionados serão arquivados na Secretarias Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Campos Sales, Ceará, 08 de Dezembro de 2011.


Dr. Paulo Ney Martins
Prefeito Municipal
Campos Sales - Ceará.

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