CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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terça-feira, 15 de outubro de 2019


Redação Ceará Agora



Foto: Reprodução


A partir de 2020, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse nessa segunda-feira (14) que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.

O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso acontece porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

A engenharia para transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.

O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).

A mudança depende de medida provisória (MP) ou de projeto de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso. O relator da medida provisória que libera os saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador no texto. No entanto, o secretário especial de Fazenda disse que o governo pode incluir a extinção da multa na MP que modifica o Orçamento.

*(Com informações da Agência Brasil)

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