sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Dinheiro extra: 244 mil cearenses podem sacar grana do FGTS a partir desta sexta-feira
A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores cearenses com data de aniversário nos meses de fevereiro e março podem realizar o saque de R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de saques para os não correntistas e com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer a retirada ainda em 2019.
Essa é a segunda liberação do recurso que vai beneficiar 244 mil cearenses e injetar R$ 90 milhões na economia do Estado.
Na primeira etapa de pagamentos começou na sexta-feira passada, dia 18, para os nascidos em janeiro. A primeira fase dos saques do FGTS para não correntistas do banco beneficiou cerca de 122.129 cearenses e foram disponibilizados mais R$ 43 milhões.
A data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo dia 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10
aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10
aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11
aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11
aniversário em agosto: saque a partir de 29/11
aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12
aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12
Os saques de até R$ 100 por conta poderão ser feitos nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação. Caso não possua o Cartão do Cidadão, o trabalhador poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
Além disso, a Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
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