segunda-feira, 16 de julho de 2018
Honorários de bancas de advocacia podem chegar a R$ 18 bi em processos referentes ao Fundeb
Bancas de advocacia espalhadas pelo país, grandes e pequenas, tentam receber uma fatia bilionária de recursos destinados à educação básica, uma ofensiva que ganhou a oposição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Um parecer dela de 25 de maio, aponta a iniciativa como “gravíssima situação” e defende que o Ministério Público Federal (MPF) empreenda ações para barrar contratações desses escritórios de advocacia por prefeituras país afora para agilizar a liberação dos recursos federais. As informações são do Jornal O Globo.
Conforme a publicação, as bancas vêm sendo contratadas por municípios que têm direito a receber da União uma complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao todo, 3,8 mil cidades, em 19 estados, incluindo o Ceará, podem receber quase R$ 90 bilhões, dinheiro que corresponde a uma diferença de ressarcimentos do governo federal ao Fundef, o antecessor do Fundeb.
O MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em São Paulo em 1999, apontando uma retenção ilegal de recursos pela União. Em 2015, a ação chegou ao fim, sem possibilidades de recursos, com ganho de causa dos municípios.
É nesse contexto que começou a ofensiva de escritórios de advocacia para representar as prefeituras e assegurar os repasses do Fundeb — convertidos em precatórios (requisição de pagamento para cobrar órgãos públicos após condenação) — a que passaram a ter direito. Os honorários cobrados seguem um padrão: 20% do total do dinheiro a ser depositado. Assim, as bancas tentam receber um montante que pode chegar a R$ 18 bilhões.
A ofensiva dos escritórios de advocacia, encontra resistência do MPF, que afirma que o dinheiro do Fundeb deve ter uma destinação exclusiva à educação básica. Em agosto do ano apssado, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que é inconstitucional destinar o dinheiro dos precatórios para pagamentos de honorários.
Em seguida, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os recursos da complementação da União, no caso de quatro estados, devem estar vinculados a “ações de desenvolvimento e manutenção do ensino”. Em 7 de junho, uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, a respeito de um quinto estado, foi na mesma direção.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não se posicionou sobre os repasses do Fundeb aos municípios e sobre a atuação dos escritórios de advocacia.
COM INFORMAÇÕES DO JORNAL O GLOBO
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