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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Saiba como solicitar voto em trânsito. Prazo termina em 23 de agosto




O calendário das eleições 2018 já está em andamento. Esta sexta-feira, 20, marca o início das convenções partidárias, que vão oficializar os candidatos aos cargos eletivos no pleito deste ano. Os eleitores, porém, também tem agenda junto à Justiça Eleitoral antes dos dias de votações.

O chamado voto de trânsito – quando o eleitor vota fora de seu domicílio eleitoral de origem – já pode ser solicitado deste a última terça-feira, 17, e segue até dia 23 de agosto, como explicou, em entrevista à edição desta sexta-feira, 20, do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 25 emissoras no Interior), a coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Lorena Belo.

A coordenadora destaca que para solicitar o voto em trânsito, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral, portando um documento oficial com foto. No local, ele deve informar o local em que estará na data das eleições – seja no dia 7 de outubro (primeiro turno) ou no dia 28 do mesmo mês (segundo turno). Só vai poder fazer a transferência quem estiver sem pendências junto a Justiça Eleitoral.

Lorena Belo lembra, contudo, que o voto de trânsito só pode ser solicitado por eleitores que vão viajar para capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. A coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral afirma que o eleitor que vai votar fora do domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, estará apto a escolher agentes públicos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal). Já o eleitor que estiver fora da unidade de federação de seu domicílio eleitoral só vai poder votar para presidente.

O voto em trânsito foi permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.

Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios. Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.

E quem vai estar no exterior?

Lorena Belo faz uma ressalva: o eleitor que estará no estrangeiro nos dias das eleições não vai poder votar em trânsito, apenas justificar o motivo da falta a sua sessão de votação quando retornar ao País. O prazo para justificar o voto, tanto no primeiro quanto no segundo turno, é de 60 dias.

Não deixe para a última hora

A coordenadora de Administração faz um pedido para que os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas datas das eleições que solicitem o voto de trânsito antes das proximidades do fim do prazo para solicitação – 23 de agosto. Ela lembra que, até o momento, o movimento é tranquilo nos cartórios eleitorais e nos Vapt Vupt (em Fortaleza) e que a transferência temporária para a votação em trânsito é um procedimento rápido. A demanda costuma subir nas últimas duas semanas antes de encerrado o prazo para solicitar o voto em trânsito.

Lorena lembra ainda que quem já fez a transferência para outro domicílio eleitoral, mas não vai mais viajar pode retornar ao cartório eleitoral e desfazer o cadastro para voto em trânsito. A coordenadora, no entanto, faz um alerta: quem solicitou a transferência de domicílio para votar, desistiu e não compareceu ao cartório para desfazer o cadastro, não poderá votar em seu domicílio de origem, mas somente justificar, com prazo de até 60 dias.

Passado o pleito de outubro para os eleitores que votaram em trânsito, ele não vai precisar procurar a Justiça Eleitoral para voltar a votar em seu domicílio eleitoral, já que a mudança ocorre automaticamente.

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