quarta-feira, 18 de julho de 2018
Empresas que aderiram ao eSocial terão compensação
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), na primeira etapa, poderão usufruir das vantagens da compensação cruzada, que possibilita fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670/2018. Tal compensação será aplicável somente às empresas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. Elas poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições legais.
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