sexta-feira, 25 de maio de 2018
TSE regulamenta gestão de recursos do Fundo Eleitoral
Tribunal, presidido pelo ministro Luiz Fux, garantiu a aplicação de 30% para candidaturas femininas ( Foto: STF )
Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, ontem, diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formalizando a obrigatoriedade de aplicação mínima de 30% para candidaturas femininas. O valor orçamentário previsto para o fundo é de R$ 1,716 bilhão.
Os recursos do FEFC - conhecido como Fundo Eleitoral - ficarão à disposição do partidos só após a definição pelas siglas dos critérios para a sua distribuição, que deverão ser aprovados pelos membros da direção executiva nacional da agremiação.
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Os valores serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.
Fatias
Quanto aos dois últimos critérios, envolvendo o tamanho da bancada na Câmara e no Senado, a distribuição dos recursos entre os partidos terá como referência o número de representantes titulares nas duas Casas apurado em 28 de agosto de 2017. Os recursos não usados deverão ser devolvidos ao Tesouro.
O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões, sendo o partido com a maior fatia, seguido por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões).
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