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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

CONEXÃO REGIONAL INFORMA

Texto do Dr Robson Miranda

Li atentamente a sentença exarada pela Dra. Samara Costa Maia (17 laudas) que aplicou pena de multa, cumulada com a inelegibilidade por oito anos e, por conseguinte, a cassação do registro de candidatura da Chapa Majoritária composta pelos candidatos Moésio Loiola de Melo e Valdir de Lima Junior, muito bem fundamentada, diga-se de passagem!

São por motivos como os que embasaram a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Campos Sales nas Mãos do Povo”, que hoje tramita no Congresso Nacional, Projeto de Emenda Constitucional que põe fim à reeleição para cargos do Poder Executivo, pois o uso da máquina pública em campanhas eleitorais, na imensa maioria das vezes, termina por dar a vitória nas urnas aos candidatos à reeleição, aproveitando-se do total desequilíbrio no pleito.

Enquanto não se tem a aprovação e promulgação da citada Emenda Constitucional, a Justiça Eleitoral vem coibindo o Abuso do Poder Político, do Poder Econômico, dos Meios de Comunicação, e cada vez mais reprimindo a prática das chamadas condutas vedadas.

No presente caso, a Chapa Majoritária se utilizou de programa social patrocinado pelos Governos Estadual e Federal para se autopromover, angariando mais apoio político às custas da distribuição de Caixas D’água e Cisternas por aqueles, por meio da Defesa Civil.

Aos que pensam ser lamentável a condenação da Chapa por supostamente atender aos mais necessitados, é bom que raciocinem sobre o porquê do Prefeito "não ter realizado tal distribuição" antes das eleições, quando não se poderia sequer cogitar a prática da conduta vedada.

Essa é apenas uma entre tantas condutas utilizadas pelas Chapas Majoritárias que buscam a reeleição. Ainda podemos citar: a contratação irregular de funcionários e a perfuração de poços artesianos, que foram largamente utilizadas na campanha eleitoral passada.

Cabe-nos acompanhar o deslinde dessa Ação até o seu trânsito em julgado, e torcer para uma resolução breve do impasse, seja pela reversão da decisão, seja pela convocação de novas eleições, pois a perduração da dúvida só prejudica a governabilidade e o desenvolvimento de nossa cidade.

Confiemos na Justiça!

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