terça-feira, 3 de julho de 2018
Pré-candidatos não podem mais apresentar programas
Pré-candidatos às eleições de outubro que atuam como apresentadores ou comentaristas de programas de rádio ou de televisão tiveram que se despedir temporariamente de suas funções na última sexta-feira, 29, para atender a legislação eleitoral. Desde sábado, 30, a transmissão desses programas está proibida, sob pena de multa às emissoras e de cancelamento do registro de candidatura dos concorrentes.
No Ceará, quatro deputados apresentam programas policiais e pretendem buscar a reeleição este ano. São eles: os deputados estaduais Ely Aguiar (PSDC) e Ferreira Aragão (PDT) e os deputados federais Vitor Valim (Pros) e Ronaldo Martins (PRB). Não raro repórteres de programas do mesmo tipo também costumam se candidatar.
Em entrevista ao O POVO, Valim disse que fez sua despedida na semana passada de forma “sucinta para evitar qualquer tipo de problema”. “Minha despedida foi pública, no programa mesmo. Eu só falei da legislação eleitoral e que estaria de volta em outubro”, afirmou.
Antes da reforma eleitoral, o dia 30 de junho era também o que encerrava as convenções partidárias. Dessa forma, só precisaria se licenciar da apresentação dos programas os nomes que já estavam aprovados internamente nas legendas.
No caso de candidaturas proporcionais, esse não é um grande problema, pois os nomes costumam ser aprovados. Para candidaturas majoritárias, porém, o que não acontece no Ceará, isso pode ser um problema, pois alguém pode deixar sua função em uma emissora de TV e rádio e, depois, perder a disputa interna.
Atualmente, após as mudanças, a apresentação é vedada mais de um mês antes do prazo final para a realização das convenções partidárias, que ocorre no dia 5 de agosto. A partir dessa data, as emissoras de televisão e de rádio ficam proibidas de transmitir conteúdo que ridicularize ou que difunda opinião contrária ou favorável a algum candidato, partido ou coligação.
fonte o Povo
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