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sábado, 15 de junho de 2013

Candidatos à Diretoria de Escola em Salitre, Participam de Audiência


Salitre: Candidatas ao Cargo de Diretora da Escola José Waldemar de Alcantrara e Silva, participam de audiência com Promotor para Ajustamento de Conduta


Nesta Sexta Feira, 14 de Junho, as Candidatas ao Cargo de Diretora da Escola José Waldemar de Alcantrara e Silva em salitre, estiveram em audiência com o Promotor de Justiça Sr José de Deus, onde receberam Termo de Ajustamento de Conduta.
confira as decisões da justiça em relação a eleição para o cargo:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 14 dias do mês de junho de 2013, na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Salitre, onde se encontravam presentes o Promotor de Justiça JOSÉ DE DEUS TERCEIRO PEREIRA MARTINS, MARIA ÁGUEDA BRITO LEITE DUARTE, representando o CREDE 18º, as MARIA MAGNOLIA DE OLIVEIRA LIMA e SANDRA HELENA ALVES DE SOUSA após regularmente notificados, para fins de celebração do presente Termo de Ajustamento de Conduta para regularização da eleição para Diretor da Escola José Waldemar de Alcantrara e Silva, nesta urbe, conforme os seguintes termos:


CLÁUSULA PRIMEIRA:


Fica definido que a nova data para realização da eleição de Diretor da Escola JOSÉ WALDEMAR ALCANTRA, ocorrerá no dia 19 de junho de 2013, no período das 09 ás 21 horas, caso não seja a data fixada considerada feriado pelo estado, e assim ocorrendo em 48 horas será anunciada nova data para o pleito.


CLÁUSULA SEGUNDA:


Fica acordado ainda que as duas candidatas afastar-se-ão da escola nos dias 17 e 18, datas que antecedem o dia da eleição, não podendo comparecerem á escola para o fim de manterem qualquer contato com alunos e professores, não podendo, de igual sorte, entorno de 200 metros da escola promoverem qualquer manifestação em favor de suas candidaturas. Acordam as partes que o descumprimento desta cláusula, ter-se-á por desconsiderado os termos deste TAC, cabendo aos órgãos ministeriais compromissários a adoção imediata das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
CLÁUSULA TERCEIRA:
Fica assegurado que o CREDE 18 assumirá a Direção da escola no período de 17 a 19 de junho de 2013.
CLÁUSULA QUARTA:
O Ministério Publico compromete-se a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais adequadas no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo imputadas ás candidatas;
CLÁUSULA QUINTA:
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente TAC, aos compromissados será imputado a multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a quem lhe der causa, sem prejuízo das cominações administrativas cabíveis, bem como tal observação se estendem aos cabos eleitorais que por sua vez identificados sofreram notificação implementação da multa.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente Termo de Ajustamento de Conduta obriga a todos os signatários e tem eficácia de titulo executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil;
CLÁUSULA SETIMA:
O órgão ministerial compromete-se a dar imediato conhecimento do presente TAC aos respectivos órgãos de controle no âmbito das duas instituições, observando que o procedimento em tramitação nesta Promotoria Publica, em relação as denuncias formuladas, será apreciado até 30 dias após a proclamação do resultado ficando sustado para efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA:
O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TEM SUA VIGÊNCIA INICIADA EM 14 DE JUNHO DE 2013.


CLÁUSULA NONA:


Fica estabelecido o foro da Comarca de Salitre, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.



Para os devidos fins de direito, as partes firmam o presente Termo, o qual segue através de 4 (quatro) vias de igual teor.


As disputas para o Cargo na escola, estão quentes e foi preciso a intervenção da justiça para regularizar a situação. Além disso, a escola é a ultima da região a realizar a eleição, pois as demais já fizeram.

Postado por ELI SANTOS

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