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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

'PEC das igrejas', que amplia isenção tributária, é aprovada por Comissão especial da Câmara


Texto proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões
Escrito por Redação
Legenda: A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara
Foto: Divulgação/Bruno Spada /Câmara dos Deputados




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, conhecida como PEC das igrejas, que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto, foi aprovada por comissão especial na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27).

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a versão aprovada proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões. O texto ainda prevê que não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas.

A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação. O relator da PEC é o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).


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No texto do projeto também está prevista a isenção para tributações indiretas, como o imposto embutido na energia elétrica utilizada pela igreja ou no material de construção para o templo.

Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.

O sistema imunidade tributária funcionará através da devolução de tributos pagos pelas entidades religiosas. Os valores serão devolvidos por meio de créditos tributários, depositados em conta-corrente. As regras, no entanto, serão estabelecidas em uma lei complementar posteriormente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será responsável por unificar os elementos a respeito da aplicação da imunidade. O prazo é 31 de dezembro de 2025.

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