SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ

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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Novo sistema FGTS Digital entra em vigor nesta semana; Ferramenta permite que empregador pague o valor via Pix



Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor na sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados. Ao apresentar a plataforma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o novo sistema resultará em economia e em transparência tanto para patrões como para empregados. “O FGTS Digital reduzirá as horas trabalhadas nas empresas [para alimentar as informações do FGTS]. O trabalhador terá mais transparência sobre os depósitos do fundo”, declarou.


O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias. A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.


Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo. A elaboração do FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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