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sábado, 15 de julho de 2023

Mais de 180 mil cearenses podem aderir à tarifa social na conta de luz





Mais de 180 mil consumidores cearenses de energia elétrica estão aptos a aderir à tarifa social na conta de luz, que concede descontos de até 65% na fatura.


Segundo a Enel Ceará, o número de clientes incluídos no benefício chegou a 1,3 milhões em junho, 41% acima do número registrado no mesmo mês de 2022.


A concessionária afirma que promove iniciativas para estimular a adesão desse grupo que tem direito à modalidade. Em parceria com os CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) locais, a companhia deu início a um projeto para disponibilizar um sistema de atendimento presencial em suas lojas físicas, com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários à inclusão no benefício.


COMO ADERIR À TARIFA SOCIAL


Programa federal, a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, após nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).


Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para serem incluídos ou manter o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro. Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente só precisa entrar em contato com a Enel pelo call center, no número 0800 285 0196, ou por meio das lojas de atendimento.


Têm direito ao desconto famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que morem na mesma casa de portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.

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