SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

18 municípios do Ceará devem começar a depositar parte da receita líquida para dívidas A partir desta terça-feira (22), 18 municípios do Estado começam a receber o comunicado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que recomenda a abertura das contas especiais para depósito das parcelas do regime especial de pagamento de precatórios. Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL). O juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, por pagar seus precatórios atrasados através de depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial. O magistrado ainda esclareceu que o TJCE está apurando a dívida desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Depois de apurado o total em atraso, os municípios devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos. Entendendo a notícia De acordo com a Câmara dos Deputados, o precatório é uma ordem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívida da União, de estado, Distrito Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte. DN Online

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