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terça-feira, 9 de abril de 2024

Salário de motorista de aplicativo será de R$ 5,6 mil no mínimo com regulamentação, diz ministro


Escrito por Germano Ribeiro
Valor equivale à prestação do serviço por 8 horas diárias e durante 5 dias na semana. Texto depende de aprovação no Congresso Nacional
Legenda: O cálculo da remuneração mensal tem por base o valor horário de R$ 32,10 previsto no Projeto de Lei
Foto: JL Rosa/Arquivo DN

Germano Ribeiro



Os motoristas que prestam serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos podem ter uma remuneração mínima de cerca de R$ 5.650 mensais caso a proposta de projeto de lei enviada pelo governo federal seja aprovada sem modificações pelo Congresso Nacional. O valor equivale ao trabalho de 8 horas diárias durante 5 dias na semana.

A conta é do ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho. Em entrevista à coluna na Rádio Verdes Mares, Marinho destacou ainda que "o trabalhador que retirar até R$ 11.296 no mês nessa composição estará isento do imposto de renda". Isso porque, independente de quanto o motorista receber, a incidência do imposto terá como referência o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412.

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O cálculo da remuneração mensal tem por base o valor horário de R$ 32,10 previsto no Projeto de Lei. Essa hora corresponde ao período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino. Esse total corresponde a R$ 8,03 de retribuição pelos serviços prestados, e R$ 24,07 de ressarcimento dos custos relativos à prestação do serviço.

"Os R$ 32,10 a hora foi considerado uma remuneração e uma reposição de custos. E a reposição de custos está inflada para garantir uma melhor remuneração no final das contas para os trabalhadores, porque encaixa a contribuição previdenciária num patamar que não vai pesar a ele: 7,5% com referência no salário mínimo", afirma o ministro.

O texto também prevê contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculado com base no salário mínimo. Assim, "considerada a remuneração mínima no piso, com três horas de trabalho [o motorista] já contribui com a previdência", completa.



Eu garanto que se a lei for aprovada do jeitinho que está, a remuneração com o piso de R$ 32,10 a hora, você vai levar mais para casa"
LUIZ MARINHO
Ministro do Trabalho e Emprego



Para chegar à remuneração de R$ 5.650 por mês, deve-se multiplicar o valor horário por 8 horas diárias em 22 dias no mês. "Isso é mais do que a esmagadora maioria está recebendo hoje", reforça Luiz Marinho. O PL restringe a jornada diária do motorista a, no máximo, 12 horas.
Trabalhador autônomo por plataforma

Segundo o ministro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) apresentado ao Congresso Nacional foi construído a partir da demanda dos profissionais, que pediram a garantia de direitos, mas com autonomia para trabalharem os dias e horários que acharem mais convenientes, além de poderem atuar em mais de uma plataforma.

"Nós temos que atender o chamado dos trabalhadores que estão dizendo, em esmagadora maioria, que querem autonomia. Se é autonomia, não é CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A CLT é rígida, mas traz mais direitos, o que essa relação de autonomia não traz. Mas é importante ter garantias mínimas", destaca.

Por isso, o texto propõe que "o trabalhador que preste o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas, com intermediação de empresa operadora de aplicativo, será considerado, para fins trabalhistas, trabalhador autônomo por plataforma e será regido por esta Lei Complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo".

O PLC foi estruturado por um Grupo de Trabalho Tripartite criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo federal, com acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros agentes.

O ministro Luiz Marinho também criticou as informações incorretas da "rede zap", referindo-se a uma suposta ação de desinformação no WhatsApp, e pediu para os motoristas conhecerem o texto proposto. As principais reclamações dos trabalhadores seriam com relação às contribuições previdenciárias e ao valor do pagamento mínimo por hora previstos no PLC.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2% do total de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços — o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.
Preço de viagens deve aumentar, segundo desenvolvedora de apps

Apesar das vantagens prometidas aos trabalhadores, a regulamentação deve aumentar o preço das corridas para os passageiros. A avaliação é do CEO da 704 Apps, empresa desenvolvedora de aplicativos de transporte e delivery, e especialista em mobilidade urbana, Vitor Miranda.

Segundo ele, os preços finais das corridas devem aumentar cerca de 7% caso o texto seja aprovado como está. "Pegamos uma corrida de R$ 10 como exemplo. O texto fala que 25% desse valor é o lucro do motorista e é desse valor que deve ser tirada a contribuição previdenciária. 25% de 10 é R$ 2,50. Se colocarmos o valor do imposto, 27,5%, fica 68 centavos, aumento o preço final da corrida para R$ 10,68", calcula.

O CEO destaca, contudo, que esse é um cálculo bruto e apenas uma média, ficando a cargo das plataformas decidirem como devem fazer. "As empresas têm várias opções. Elas podem assumir o custo e colocar um preço melhor no mercado, chamando mais corridas; pode repassar este valor para o motorista, diminuindo o lucro de seus ativos e deixando o bolso do consumidor intacto; ou até mesmo como mostramos, repassar tudo para o cliente".

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