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terça-feira, 16 de abril de 2024

Juízes federais reagem a afastamento de Gabriela Hardt e criticam ‘medida monocrática’ de Salomão


Associação dos Juízes Federais avalia que decisão do ministro corregedor nacional da Justiça que atinge juíza que sucedeu Sérgio Moro e mais três magistrados do Tribunal da Lava Jato viola imposição legal de ‘motivos de natureza extremamente grave’ e de ‘contemporaneidade aos fatos’

Por Pepita Ortega

O ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Luiz Silveira/Agencia CNJ

Os juízes federais saíram em defesa de seus pares. Eles classificam como ‘inadequados’ e ‘desarrazoados’ os afastamentos da juíza Gabriela Hardt e de três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima.

A ordem que põe os juízes fora de ação foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, nesta segunda, 15.

No caso de Gabriela, Salomão apontou a ‘existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos ‘princípios da legalidade, moralidade e republicano’. A avaliação do ministro se refere à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência’ no bojo da Lava Jato.

Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto ‘descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, incluindo ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República’.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil diz confiar que o plenário do Conselho Nacional de Justiça vai reverter o afastamento de seus colegas. O CNJ se reúne terça, 16.

A entidade da toga federal defende que, para o alijamento de magistrados de suas funções, são necessários ‘motivos de natureza extremamente grave’, além de ‘contemporaneidade aos fatos’ – “Situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais, e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.”


A Associação dos Juízes Federais critica o fato de a medida ter sido determinada de forma monocrática por Salomão, às vésperas do julgamento dos casos no Plenário do CNJ. E pondera que os alvos do afastamento ‘possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos’.

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