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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Abono salarial PIS-Pasep 2024 terá novo pagamento nesta segunda; veja os dois grupos que vão receber


Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda.

Por Rayane Moura, g1



PIS/Pasep - Saques em agência da Caixa Econômica Federal — Foto: José Cruz/Agência Brasil



O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta segunda-feira (15) para os trabalhadores nascidos em março e abril.


Esta será a terceira leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho autorizou o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Já em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro.


➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.


No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.



O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.


Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).


Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Veja perguntas e respostas:


Quem tem direito ao abono salarial?
Quem não tem direito ao abono salarial?
Qual é o valor?
Como consultar? (passo a passo)
Como serão os pagamentos?
Canal de dúvidas




Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE Pagamento final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego





1. Quem tem direito ao abono salarial?




Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:


estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).






2. Quem não tem direito ao abono salarial?




empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.






3. Qual é o valor?




O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.


O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.



Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412. Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:


Valor do Abono Salarial

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE VALOR DO ABONO SALARIAL
1 R$ 118
2 R$ 235
3 R$ 353
4 R$ 471
5 R$ 588
6 R$ 706
7 R$ 824
8 R$ 941
9 R$ 1.059
10 R$ 1.177
11 R$ 1.294
12 R$ 1.412

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego




4. Como consultar?




Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:


Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.




Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.





5. Como serão os pagamentos?




O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:


As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.




Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.


Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.




6. Ainda tem dúvidas?




Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

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