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segunda-feira, 27 de março de 2023

Proposta fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos






O Projeto de Lei 300/23 determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de no mínimo R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.

Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, proibição da guarda e multa, sem especificar o valor. As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.

“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, aposta o parlamentar, autor do projeto, que tramita na Câmara.

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