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sexta-feira, 12 de março de 2021

Luta contra a pandemia: Governadores fazem pressão para compra das vacinas



Para ampliar a vacinação contra a Covid-19 e proteger a população, os gestores estaduais fazem pressão em cima do Governo Federal para conseguir resultados na luta contra a pandemia. O Senado Federal realizou um debate, nessa quinta-feira (11),A com govenadores para discutir as medidas que precisam ser adotadas para a compra das vacinas.

Durante a reunião da comissão especial do Senado, que acompanha as ações no combate à pandemia, o governador Camilo Santana defendeu o diálogo com a Organização Mundial da Saúde. O assunto foi destaque na edição, desta sexta-feira (12), do Bate-Papo Político, com os jornalista Luzenor de Oliveira e Beto Almeida.


“A estratégia defendida pelo governador Camilo Santana e por outros governadores nessa reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é de um apelo para que haja uma intervenção no Senado Federal na busca de melhorar a diplomacia, de melhorar as relações do governo brasileiro com outros países. Os governadores veem que o Senado pode abrir os caminhos para e pontes de relações diplomáticas”, disse Beto Almeida.

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“Os governadores voltaram a advertir que as compras feitas individualmente por estados e municípios têm levado ao aumento dos preços e podem representar um risco para as regiões mais pobres, daí a importância de uma mobilização nacional e urgente para o acesso dos brasileiros à vacina”, comenta Luzenor.

A lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já entrou em vigor. A Lei 14.125/21 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.


“O ministro Pazuello, nesse desencontro de datas, disse que até o final de março a gente pode ter até 28 milhões de doses que estão aí para serem entregues aos estados dentro do plano de imunização. Dá para confiar? Nós vamos ter essa quantidade de vacina mesmo? Os governadores ficam preocupados porque eles não têm a devida confiança”, pontua Beto.

Pela lei, as doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

A lei também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

Com isso, os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen (pertencente à Johnson & Johnson). Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

Vetos na lei

Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Os três vetos serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunto do Congresso a ser marcada.

O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica suficiente contra a doença.

Também foi vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.

O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da Covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o poder público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

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