CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
domingo, 7 de abril de 2013
Primeira conferência Municipal das Cidades em Potengi dia 17 de Maio
DECRETO MUNICIPAL Nº 02 , de 26 de Março de 2013.
EMENTA: CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES e outras providências.
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, no uso das atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Potengi e demais normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO apolítica desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam detalhamento da Política Urbana através de orientação gerada pela 5ª Conferência Estadual das Cidades, DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal das Cidades, que se constitui em Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se no dia 17 de Maio de 2013, em Potengi – CE, sob a coordenação e presidência do Prefeito Municipal, que poderá ser substituído pela Vice Prefeita ou outro servidor previamente designado, no caso de eventual ausência ou impedimento do titular.
Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal das Cidades, seguirá procedimentos e recomendações constantes na Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, publicado no Diário Oficial da União nº176, de 11/09/ 2012, e no Regimento Estadual da 5ª Conferência Estadual das Cidades, definido pela Comissão Preparatória Estadual, desenvolvendo seus trabalhos a partir da temática:“Quem muda as cidades somos nós: reforma Urbana já”.
Art. 3º – o Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, a Comissão Preparatória da 1ª Conferência Municipal das Cidades.
Parágrafo Único – Caberá à Comissão Preparatória definir pauta da Conferência, critérios para participação e critérios para eleição dos delegados para a Etapa Estadual, respeitando as diretrizes e as definições dos Regimentos 5ª Conferência Nacional e Estadual das Cidades.
Art. 4º – As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Carlos Tenório Alves Alencar/Prefeito Municipal
Ivanildo Souza/Repórter Cidadão/Fm 104.9 Mhz - Potengi,Ce
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