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terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Governo do Ceará isenta agricultores de 136 municípios do reembolso das sementes e mudas referente às safras 2022/2023



Com o objetivo de apoiar a agricultura cearense, o governador Elmano de Freitas assinou o decreto que isenta agricultores de 136 municípios do pagamento do reembolso das sementes e mudas referente às safras 2022/2023. A medida busca minimizar os efeitos da perda de safra acima de 50% e/ou situação de emergência/calamidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (12).


“Não será mais necessário fazer o pagamento das sementes fornecidas pelo programa Hora de Plantar. Essa medida vai beneficiar os produtores dos municípios que registraram perda de safra acima dos 50%, os municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade. Essa importante política beneficia mais de 155 mil agricultores com investimento de mais de R$ 26 milhões”, destacou o governador do Ceará, Elmano de Freitas.


A isenção contempla os agricultores beneficiados na 36ª edição do Projeto Hora de Plantar, que foi lançado em janeiro de 2023, com mais de mais de R$ 25 milhões em investimento. O Hora de Plantar distribuiu sementes de milho híbrido (2 mil toneladas), milho variedade (500 toneladas) e sorgo forrageiro (180 toneladas), manivas (10 milhões de unidades) e raquetes de palma forrageira (2,5 milhões de unidades). O projeto incluiu ainda a distribuição de mudas de cajueiro anão (375 mil), aroeira (5 mil) e sabiá (40 mil).


O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Moisés Braz, reforçou a importância da medida. “Com isso, todos os trabalhadores rurais serão dispensados de pagar as sementes da safra 2022/2023. Até porque nós já começamos entregar as sementes da safra 2023/2024, e o reembolso é um condicionante. Se o trabalhador não tiver com o recibo do comprovante do pagamento das sementes, ele não tem acesso à safra seguinte. Mas agora, com a dispensa, ele vai poder receber as sementes sem ter nenhum problema”, explicou.


Os municípios contemplados pelo decreto são: Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Aracati, Aracoiaba, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Aurora, Baixio, Banabuiu, Barreira, Barro, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Carnaubal, Cascavel, Catunda, Caucaia, Cedro, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Independência, Ipaumirim, Iracema, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Marco, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Mucambo, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacajus, Pacujá, Palhano, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópoles, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tururu, Umari, Umirim, Uruburetama e Varjota.

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