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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Fachin arquiva inquérito da Lava Jato sobre propinas da J&F a Renan, Jader e Mantega


Investigação foi encerrada a pedido da PGR, que não viu provas de crimes; decisão beneficia também Helder Barbalho, Valdir Raupp e Dario Berger



Por Rayssa Motta


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou nesta quinta-feira, 3, um inquérito da Operação Lava Jato sobre suspeitas de propinas a políticos do MDB.



“Diante da interpretação dos fatos e das premissas investigativas, verificada pela Procuradoria-Geral da República, quanto à inexistência de indícios suficientes da prática de crimes pelos investigados, e em face do entendimento sedimentado na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, vocaciona acolhimento a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal”, justificou Fachin.

Quando a PGR pede o arquivamento, é de praxe que os ministros encerrem a investigação.

A decisão beneficia o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), os ex-senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Dario Berger (ex-MDB) e o ex-ministro Guido Mantega.



Jader Barbalho (à esq.) e Renan Calheiros estão entre os beneficiados pela decisão; PGR não viu provas de caixa dois. Foto: Dida Sampaio/ESTADÃO

Fachin abriu prazo de cinco dias para a PGR dizer se tem interesse em dar sequência à investigação, mas apenas em relação ao ministro dos Transportes, Renan Filho, e seu ex-marqueteiro Carlos Adriano Gehres.


O inquérito foi aberto em 2018, a partir das delações premiadas do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e do ex-diretor da J&F Ricardo Saud. O executivo admitiu supostas propinas de R$ 40 milhões a senadores emedebistas nas eleições de 2014, a pedido do PT. Os valores teriam sido repassados por meio de doações eleitorais, notas falsas de prestação de serviços e entregas em espécie, segundo os delatores.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que, apesar das “exaustivas diligências investigativas desde 2018″, as provas não confirmam a versão dos delatores. “A hipótese criminal investigada é informada somente pelas declarações dos colaboradores”, concluiu Gonet.

O criminalista Thiago Turbay, do escritório Boaventura Turbay Advogados, que defendeu o ex-senador Valdir Raupp no processo, afirma que a decisão é mais um demonstrativo de que o País “volta aos trilhos após a deterioração institucional e democrática promovida pela Lava Jato”.

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